Processo 1508526-81.2025.8.26.0590
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1508526‑81.2025.8.26.0590 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública Réu: LÉO MATHEUS ALVES DE CHAGAS SILVEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Barbosa Sales, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LÉO MATHEUS ALVES DE CHAGAS SILVEIRA, Solteiro, AJUDANTE, RG: [removido], CPF 594.013.998‑16 , pai ODAIR BOMFIM SILVEIRA JUNIOR, mãe ALESSANDRA ALVES DE CHAGAS, Nascido/Nascida 12/04/2002, de cor Pardo, com endereço à Rua Neide de Azevedo Marques, 163, Jardim Quarentenario, CEP 11347-460, S.VICENTE - SP, por infração ao(s) artigo(s):129, parágrafo 13º, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508526‑81.2025.8.26.0590 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) àacusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 09 de abril de 2025, por volta das 15h45, Rua Tenente José dos Santos, nº 330, Jardim Rio Branco, nesta cidade de São Vicente/SP, ofendeu a integridade corporal da vítima RAQUEL MOREIRA DIAS DA SILVA, RG: [removido]- SP, CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 12/4/2002, filho de Alessandra Alves de Chaga e de Odair Bomfim Silveira Junior, por razões do sexo feminino, causando‑lhe lesões corporais de natureza leve, conforme ficha de atendimento médico de pág. 25, fotografias de págs. 26/31, 38 e laudo de exame de corpo de delito a ser oportunamente juntado"...Com base no exposto, diante da representação ofertada pela vítima (págs. 11/13), o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia LÉO MATHEUS ALVES DE CHAGAS SILVEIRA como incurso no artigo 129, parágrafo 13º, do Código Penal. Requer‑se que, recebida esta, seja ele citado e intimado para apresentar resposta à acusação, no prazo legal; procedendo‑se, no curso da instrução, à oitiva da vítima e da testemunha a seguir arroladas, bem como ao interrogatório do denunciado, prosseguindo‑se o feito sob o rito ordinário, até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 07 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.
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