Processo 1508556-65.2023.8.26.0565

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1508556-65.2023.8.26.0565
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1508556-65.2023.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTONIEL JUAN DE SOUSA FONSECA - - POLIANA TAVARES FRAZÃO - Vistos. ANTONIEL JUAN DE SOUSA FONSECA e POLIANA TAVARES FRAZÃO foram denunciados porque, no dia 15 de setembro de 2023, no interior do estabelecimento localizado na Rua Manoel Coelho, nº 300, Centro, nesta cidade e Comarca de São Caetano do Sul, , agindo em concurso de agentes e com identidade de propósitos entre si, teriam obtido, para outrem, mediante ardil e artifício, vantagem ilícita no importe de R$ 450,24, em prejuízo da vítima Adelma Pereira da Silva, idosa, induzindo-a e mantendo- a em erro, mediante o meio fraudulento a seguir descrito. Segundo a inicial, no início da semana do dia 11 de setembro de 2023, a idosa Adelma compareceu à loja da Magazine Luiza, situada na Rua Manoel Coelho, nº 300, Centro, nesta urbe, oportunidade em que adquiriu uma chaleira pelo valor de R$ 84,90. Porém, como não havia o produto disponível na loja ficou combinado de buscar a chaleira no dia 15/09/2023. Assim, no dia dos fatos, a vítima Adelma foi até a loja retirar a chaleira, sendo certo que em dado momento foi abordada pela gerente POLIANA e pelo vendedor ANTONIEL, os quais questionaram se a idosa estava participando do sorteio de R$ 5.000,00. Adelma disse que não e, então, ANTONIEL perguntou se a ofendida tinha cartão da loja, quando a vítima disse que tinha. Porém, como estava sem o cartão naquele momento e acreditando que seria somente para participar de um sorteio, Adelma buscou o cartão em casa e voltou à loja. Ato contínuo, ANTONIEL e POLIANA pediram o cartão da vítima, imprimiram alguns papéis, inseriram o cartão da ofendida na máquina de cartão e pediram para Adelma colocar a senha para efetivar o sorteio. Ocorre que, em nenhum momento, os denunciados informaram à vítima que seria cobrado determinado valor para participar do sorteio e não lhe entregaram nenhum comprovante. Todavia, assim que Adelma chegou em casa, sua filha Tais Aparecida Gomes Camilo foi verificar o limite do cartão para a vítima pagar alguns exames, quando constatou que havia uma compra indevida na fatura do referido cartão, no valor de R$ 450,24, dividido em 24 parcelas de R$ 18,76 cada. Em razão de tanto, a vítima juntamente com sua filha Tais voltou na loja no dia seguinte (dia 16/09/2023) e foram informadas que havia sido adquirido pela idosa Adelma um seguro residencial. Auto de reconhecimento de pessoa a fl. 19 (repetido as fls. 20/21 e fls. 43/44), no qual Adelma reconheceu POLIANA como a pessoa que lhe atendeu na loja da Magazine Luiza. Apurou-se, ainda, que após esses fatos teriam ocorrido pelos menos outras 06 contratações de seguros no cartão da vítima Adelma, mediante indução a erro de Veridiano Gomes da Silva, esposo dela e também idoso, pela investigada POLIANA. A empresa Magazine Luiza S/A forneceu os extratos juntados as fls. 177/272, ao passo que a vítima forneceu apenas alguns extratos, que conseguiu junto à empresa Magazine Luiza S/A, que foram acostados as fls. 308/326. A denúncia (fls.397/399) foi recebida em 13 de dezembro de 2025 (fl.401). Saneador à fls. 455/456. ANTONIEL: F.A. às fls. 490/491. Certidão de antecedentes à fl. 492, Réu foi citado às fls. 455/456. Defesa preliminar às fls. 410/413. Saneador à fls. 455/456. POLIANA: F.A. às fls. 487/488. Certidão de antecedentes à fl. 489, Ré foi citada à fl. 435. Defesa preliminar às fls. 436/440. Saneador à fls. 455/456. Vítima e testemunhas…

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