Processo 1508822-89.2026.8.26.0454
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAILTON GOIS FONTES, Brasileiro, Solteiro, ARQUIVISTA, RG: [removido], CPF 075.359.728‑45 , pai ANTONIO GOIS FONTES, mãe MARIA ESTELINA FONTES, Nascido/Nascida 13/02/1965, de cor Pardo, natural de Lagarto - SE, com endereço à Rua Aiamopo Lobo, 295, CASA 02, Parque Casa de Pedra, CEP 02320-140, São Paulo - SP, Fone (11) 94459‑4925 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508822‑89.2026.8.26.0454 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, após o dia 30 de maio de 2025 até o dia 17 de fevereiro de 2026, na Avenida Rio Branco, nº 429, Centro Histórico desta Capital, JAILTON GOIS FONTES, qualificado em fls. 31 (fotografia de identificação em fls. 51), apropriou‑se do veículo VW/T‑CROSS HL TSI, placa TCP1G92, chassi nº 9BWBJ6BF0S4017960, de propriedade da empresa LOCALIZA RENT A CAR S.A., representada por Leonardo Duarte Menezello, de que tinha a posse em virtude de contrato de locação, tudo conforme auto de prisão em flagrante de fls. 1, boletins de ocorrências de fls. 2/6 e 38/39, contratos de locações de fls. 40/41 e documentos de fls. 44. Diante do exposto, denuncio JAILTON GOIS FONTES como incurso no artigo 168, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja o denunciado citado e intimado para apresentar resposta à acusação e demais atos processuais, observado o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo‑se as pessoas abaixo arroladas, até final sentença condenatória, com a fixação de valor mínimo para a reparação do ofendido, conforme artigo 387, inciso IV, do diploma processual." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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