Processo 1509178-83.2026.8.26.0228

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1509178-83.2026.8.26.0228
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Última publicação
23/06/2026

Última movimentação

Processo 1509178-83.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.C.S.J. - VISTOS Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 05 de outubro de 2026, às 13 horas e 45 minutos. O ato ocorrerá DE FORMA HÍBRIDA. Em observância ao art. 3º-A da Resolução CNJ n. 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 679, de 4 de maio de 2026, a ofendida deverá comparecer PRESENCIALMENTE. Fica, contudo, FACULTADA A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do § 1º do referido dispositivo, desde que a ofendida, no ato de sua intimação, manifeste expressamente sua anuência com a modalidade telepresencial, ciente do direito à audiência presencial. Nessa hipótese, antes do início da oitiva, se adotará as providências previstas no § 3º do art. 3º-A, verificando se a ofendida se encontra em ambiente seguro, reservado e livre de interferência ou coação de terceiros, podendo suspender o ato caso identifique qualquer indício de comprometimento da liberdade de manifestação da vítima. O link de acesso à audiência, para a hipótese de comparecimento virtual, está disponível no rodapé deste documento. Os demais participantes poderão comparecer presencialmente ou por videoconferência, conforme melhor lhes aprouver. Intimem-se os participantes, devendo o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado da ofendida, cientificá-la de que a oitiva será realizada, como regra, de forma presencial, na forma do art. 3º-A da Resolução CNJ n. 354/2020, facultado o comparecimento virtual caso assim o prefira, devendo, nessa hipótese, manifestar sua anuência no ato da intimação, o que deverá ser certificado pelo Oficial. Deverá ainda certificar nos autos o e-mail e telefones (celular ou fixo) dos intimados, a fim de a Serventia entrar em contato, se o caso. A defesa deverá informar previamente seu telefone de contato (preferencialmente celular), a fim de que a serventia possa entrar em contato, caso constate dificuldade no acesso, dispensado se já o constar em peça retro. Caso tenha havido determinação prévia de encaminhamento dos autos ao Setor Psicossocial, eventual agendamento de avaliação também deverá ser redesignada pelos técnicos do Juízo. Sendo o caso, dê-se vista ao Ministério Público acerca dos mandados de intimação cumpridos negativamente em relação a(s) vítima(s) ou testemunha(s) acusatória(s). Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Havendo multiplicidade de endereços não contíguos a serem diligenciados, determino, desde já, a expedição e o cumprimento de todos os mandados de forma concomitante, medida que visa dar celeridade ao feito, além de evitar redesignações desnecessárias, que prejudicariam o andamento processual e, sobretudo, a pauta de audiências desta vara. Autorizo desde já, o cumprimento na modalidade URGENTE, em sendo o caso, INCLUSIVE POR MEIO DA CENTRAL COMPARTILHADA. DETERMINO ao oficial de Justiça responsável pelo cumprimento, se o caso, a TENTATIVA DE CONTATO com a parte POR TELEFONE, em atenção ao disposto no Art. 1.031, § 1°, das NSCGJ. Com relação à necessidade da manutenção da custódia cautelar, passo a decidir. O Réu Milton Canuto dos Santos Júnior encontra-se custodiado desde 17/04/2026 e foi denunciado como incurso no artigo150 c.c. o artigo 61, II, f, e no artigo 147, § 1º, ambas as condutas em concurso material, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Primeiramente, o tempo de duração da prisão preventiva já foi suficiente para atender aos fins que inicialmente justificaram sua…

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