Processo 1509315-09.2023.8.26.0604
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CICERO BATISTA FURTADO, PROCESSO Nº 1509315‑09.2023.8.26.0604 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CICERO BATISTA FURTADO, Solteiro, Cabista, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai JOAQUIM BASTOS FURTADO, mãe MADALENA SÓFIA SEVERO BATISTA, Nascido/Nascida em 20/03/1997, de cor Branco, com endereço à Rua Manoel Izidro, 16, Serrinha, Rua Manoel Izidro, CEP 63210-000, Mauriti - CE. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO o acusado CÍCERO BATISTA FURTADO, qualificado nos autos, como incurso no art. 150, § 1º, do Código Penal, à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana, nos termos dos arts. 44, § 2º, 43, inciso VI, e 48 do Código Penal, cujas condições serão fixadas pelo Juízo da Execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo solto e não subsistem, nestes autos, os fundamentos de eventual custódia cautelar. O alicate apreendido (fl. 9), por se tratar de instrumento de uso lícito e comum, deverá ser restituído a quem comprovar a propriedade e, não havendo interessado no prazo legal, será decretada a sua perda em favor do Estado, com a destinação prevista em lei. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade decorrente da assistência por defensora dativa. Expeça‑se certidão de honorários à defesa dativa, intimando‑a, via DJE, de que a certidão estará disponível para impressão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando a seu cargo as providências para a impressão. Com o trânsito em julgado, façam‑se as anotações e comunicações de praxe, expeça‑se a guia de execução e, observadas as demais formalidades, arquivem‑se os autos. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem‑se. Cumpra‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 08 de julho de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.