Processo 1509460-78.2024.8.26.0071

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1509460-78.2024.8.26.0071
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Bauru
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad Abujamra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO ERISMAR ALENCAR ALVES, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG: [removido], pai JOSE DILSON ALVES, mãe FRANCISCA DAS CHAGAS ALENCAR ALVES, Nascido/Nascida 30/06/1979, de cor Pardo, natural de Aiuaba ‑ CE, com endereço à Rua Claro Vieira, 24, (14) 98841‑1034 , Jardim America, CEP 18685-137, Lencois Paulista ‑ SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 307 "caput" do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509460‑78.2024.8.26.0071 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 15 de agosto de 2024, por volta das 03h50, no interior do Rodovia SP 225, KM 226 + 900 Metros, Jardim Colonial, nesta cidade e Comarca, FRANCISCO ERISMAR ALENCAR ALVES, qualificado às fls. 31/32, violou suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo se apurou, nas condições de tempo e local acima descritos, o denunciado, mesmo estando com o direito de conduzir veículo automotor suspenso devido a uma condenação criminal nos autos nº 0000026‑55.2016.8.26.0319 , trafegou com seu veiculo Fiat/Palio, ano 2005, branco, placas DRP-4991/Lençóis Paulista‑SP, pela Rodovia SP 225, 226, KM 226 + 900 Metros, Jardim Colonial, até que colidiu com uma canaleta. Durante patrulhamento de rotina, os policiais militares se depararam com o referido acidente, ocasião em que realizaram do teste de etilômetro e consultas aos sistemas disponíveis, constatando a existência do impedimento judicial para a condução de veiculo automotor por FRANCISCO. Devidamente ouvido, em sede policial, FRANCISCO, admitiu ter conduzido o veiculo, negou conhecer da suspensão do direito de dirigir. Pelo exposto, denuncio a Vossa Excelência FRANCISCO ERISMAR ALENCAR ALVES como incurso no artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro, e requeiro, r. e a. esta, seja o denunciado citado, processado e condenado, nos termos do art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo‑se até a final condenação, ouvindo‑se as testemunhas abaixo arroladas. ". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 03 de julho de 2026.

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