Processo 1510182-20.2026.8.26.0564
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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PROCESSO Nº 1510182‑20.2026.8.26.0564 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO RUBENS ASSUMPCAO FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Gisele S. , que as Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal postuladas foram indeferidas, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito. Intime‑se a vítima, preferencialmente através do aplicativo WhatsApp, nos termos do art. 4º, §3º da Lei 14.022/2020 e do Comunicado CG nº 262/2020, ou na impossibilidade, pessoalmente, devendo o Sr. Meirinho cumprir COM URGÊNCIA, servindo a presente sentença como mandado. Caso a vítima não seja encontrada para ser intimada, no(s) telefone(s) e endereço(s) constantes dos autos, proceda‑se sua intimação por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, arquive‑se o feito, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquive‑se, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C." Encontrando‑se a parte em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL,. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 24 de julho de 2026
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