Processo 1511022-20.2026.8.26.0050
TJSP • Execução de Pena de Multa
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO Nº 1511022‑20.2026.8.26.0050 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Helena Bosch, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) LEONARDO DA SILVA CARDOSO, CPF 519.821.578‑36 , pai SAMUEL CARDOSO PEREIRA, mãe MICHELE DA SILVA FERREIRA, Nascido/Nascida 13/02/2003, com endereço à Rua Flavio Monteiro de Castro, 630, Ribeiropolis, CEP 11714-130, Praia Grande - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 25.146,74 (VINTE E CINCO MIL E CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). Encontrando‑se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ 96.291.141/0001‑80 ), juntando‑se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e‑mail veepem@tjsp.Jus.br, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2026.
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