Processo 1511520-19.2024.8.26.0590
TJSP • Guarda de Família
Última movimentação
Processo 1511520-19.2024.8.26.0590 - Guarda de Família - Guarda - L.G.R. - Vistos, Trata-se de ação de fixação de guarda cumulada com regulamentação de convivência ajuizada por E. J. E. R. em face de L. G. R., envolvendo os filhos menores I. L. M. R. e M. I. M. R. O Requerente sustenta, em síntese, que os filhos estariam sob seus cuidados de fato desde antes do ajuizamento da demanda, após terem sido retirados do convívio cotidiano materno em razão de suposto contexto de negligência, más condições de higiene, lesões físicas não suficientemente esclarecidas e episódios de exposição a risco. Requereu, em sede de tutela de urgência e ao final, a fixação da guarda unilateral em seu favor, bem como a suspensão ou restrição da convivência materna até melhor avaliação técnica. A Requerida, embora tenha apresentado contestação intempestiva, impugnou as alegações iniciais, sustentando que não abandonou nem negligenciou os filhos, que a permanência deles com a família paterna teria decorrido de ajuste provisório diante de dificuldades momentâneas, que contribuiu para o sustento dos menores dentro de suas possibilidades e que as fotografias juntadas pelo Requerente teriam explicação diversa, relacionada a acidente sofrido por uma das crianças. Alegou, ainda, contexto de violência doméstica, comportamento agressivo do Requerente, possível uso de substâncias ilícitas por ele e existência de registro criminal. Houve audiência, sem composição definitiva, ocasião em que se ajustou, provisoriamente, que a convivência materna se daria na residência paterna, de forma assistida, nos dias de folga da genitora. Em decisão anterior, reconheceu-se a intempestividade da contestação, sem desconsiderar, contudo, que as alegações nela contidas poderiam ser apreciadas na medida compatível com a natureza da demanda, por envolver interesse de crianças, determinando-se a realização de estudo psicossocial. Sobreveio laudo técnico elaborado pelo Setor de Psicologia e Serviço Social, após análise dos autos, entrevistas individuais com os genitores, observação da interação materna com as crianças e observação lúdica dos menores. O estudo registrou que as crianças estão sob os cuidados do genitor e da avó paterna, frequentam escola/creche, comparecem a atendimentos de saúde, estavam asseadas no momento da avaliação e contam com apoio familiar paterno. O laudo também consignou, de modo relevante, que a relação amorosa entre os genitores teria se iniciado quando a Requerida ainda era adolescente, com 16 anos, e o Requerente já adulto, com 29 anos, apontando assimetria de poder e contexto relacional possivelmente marcado por violência doméstica e vulnerabilidades. Por outro lado, a equipe técnica observou que a genitora apresentou discurso coerente, demonstrou compreender as necessidades específicas das crianças e não identificou, no momento, perigos iminentes que impedissem a ampliação da convivência materna. Após o estudo, o Requerente reiterou o pedido de tutela de urgência, sustentando ausência de convivência materna regular, ausência de contribuição material, residência da Requerida em outro Estado, bloqueio de comunicação e suposta instabilidade pessoal e profissional da genitora. Requereu a fixação de guarda provisória unilateral em seu favor e convivência materna assistida na residência paterna. Foram, ainda, inseridos documentos na petição de fls. 191/194, sobre os quais deve ser oportunizado o contraditório à Requerida. O Ministério Público, considerando o estudo…
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