Processo 1511812-79.2021.8.26.0405
TJSP • Ação Penal de Competência do Júri
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Processo 1511812-79.2021.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - C.A.A.S. - A.C.P.B. - CARLOS ALBERTO APOLUNÁRIO DA SILVA foi denunciado e processado como incurso na sanção do artigo 121, § 2°, incisos I, III e IV e VI (na forma do § 2o-A, inciso I), e § 7º, inciso III do Código Penal (aditamento a fls. 284/288 e 677/682) e artigo 121 §2º, incisos I, III e IV e §4º, parte final c/c artigo 14, inciso II e artigo 18, por 4 vezes (vítimas Bianca, Ana Clara, Isaque e Pedro) e artigo 121 §2º, incisos I, III e IV c/c artigo 14 inciso II e artigo 18, por duas vezes (vítimas Ana Beatriz e Bruna) todos do Código Penal, sob acusação de que, no dia 05 de novembro de 2021, por volta das 03h20min, na residência situada Rua Veneza nº 576, Veloso, nesta cidade e comarca de Osasco, imbuído de ânimo homicida, por motivo torpe, com emprego de fogo, valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica e familiar), na presença física de descendentes da vítima, matou sua companheira Alessandra Cristina de Paula Batista, óbito ocorrido no dia 09 de dezembro de 2021, por volta das 23h30min, no Hospital Geral Vila Penteado, na Avenida Ministro Petrônio Portela nº 1642, Pirituba, causando-lhe os ferimentos descritos em laudo necroscópico de fls. 673/676, que foram a causa de sua morte. Consta, ademais, que, nas mesmas condições de tempo e de lugar acima especificadas, CARLOS ALBERTO APOLUNÁRIO DA SILVA, assumindo o risco de produzir o resultado morte, por motivo torpe, com emprego de fogo, valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar Ana Beatriz de Paula Pereira, sua filha Bianca de Paula Almeida Vieira (1 ano e três meses de idade), Ana Clara de Paula Batista (7 anos de idade), Isaque Henrique De Paula (11 anos de idade), Pedro de Paula Batista (13 anos de idade) e Bruna de Paula Pereira, (16 anos de idade), deixando de consumar seus homicídios por circunstâncias alheias à sua vontade. O feito foi regularmente processado, sendo o réu pronunciado. A defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito contra esta decisão, cujo acórdão não lhe deu provimento. Realizado hoje o julgamento decidiram os Senhores Jurados pela condenação do réu por praticado os crimes pelos quais foi pronunciado. Ante à decisão do E. Conselho de Sentença, passa-se à aplicação da pena: Vítima Alessandra Cristina de Paula Batista A pena mínima prevista para o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, em que o réu ora é condenado é 12 anos de reclusão; Circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: não obstante a primariedade do réu, a conduta do réu se reveste de extrema gravidade e reprovabilidade, seja porque a vítima em nada contribuiu para a ira do réu, ao contrário, conforme narraram as testemunhas hoje ouvidas, Alessandra era pessoa caridosa, empática, acolheu o réu quando ele não tinha onde morar e comer, seja pelas consequências do crime, eis que 4 filhos ficaram órfãos, sendo que, à época, todos moravam com Alessandra, a família se desfez, dois filhos foram morar em outra cidade com o pai; outrossim, o réu quis inflingir extrema dor e sofrimento à vítima, de modo que considerando todas essas circunstâncias, fixo a pena base em 24 anos; Circunstâncias agravantes ou atenuantes: há a computar aquelas previstas e descritas na denúncia e pronúncia do emprego de fogo, do recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por…
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