Processo 1512207-98.2025.8.26.0577
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1512207‑98.2025.8.26.0577 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Samir Dancuart Omar, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ISRAEL ALISSON CUSTÓDIO ALCÂNTARA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de I.V. da S.A., representado por sua genitora, Sra. B.C. da S.A.. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Fica INTIMADO que alimentos provisórios, até melhor instrução processual, em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos. O percentual fixado para hipótese de emprego formal incidirá sobre os vencimentos líquidos (salário bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária) com a inclusão do 13º salário, terço legal de férias, horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR e indenização por eventual rescisão imotivada. Em caso de desemprego, informal ou autônomo, vigorará o importe de 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo federal, patamar mínimo a ser observado em qualquer hipótese. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 28 de julho de 2026.
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