Processo 1513665-47.2025.8.26.0385

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1513665-47.2025.8.26.0385
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única - Pariquera-Açu
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SILVANA SILVA FRANÇA, PROCESSO Nº  1513665‑47.2025.8.26.0385 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pariquera‑Açu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE GOMES DO NASCIMENTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SILVANA SILVA FRANÇA, Brasileira, Solteira, RG: [removido], CPF  399.147.748‑30 , pai FRANCISCO FRANÇA, mãe MARIA CLEONICE DA SILVA, Nascido/Nascida em 06/02/1990, de cor Pardo, natural de Pariquera‑Acu, - SP, com endereço à Rua Jose Padovan Neto, 35, Jardim Alvorada, CEP 11930-000, Pariquera‑Acu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré Silvana Silva França como incursa nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias‑multa, no valor unitário mínimo legal. Substituo a pena corporal imposta por duas restritivas de direitos, consistentes nas seguintes obrigações: a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, a ser cumprida em entidade pública ou assistencial indicada pelo juízo das execuções penais; b) pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário‑mínimo nacional vigente, destinada a entidade pública ou privada de finalidade social. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a fixação do regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos, o que revela a total ausência de perigo gerado pelo estado de liberdade ou de pressupostos autorizadores da custódia cautelar preventiva. Determino a destruição dos entorpecentes apreendidos. Transitada em julgado esta decisão, procedam‑se às comunicações de estilo e expeça‑se a guia de execução definitiva. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Publique‑se. Intime‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pariquera‑Acu, aos 17 de julho de 2026.

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