Processo 1514865-42.2022.8.26.0564
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sandra Regina Nostre Marques, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RUANA DE OLIVEIRA NELO, (Outros nomes: ruanasophia18@gmail.com 11 98841‑6864 ), Brasileira, Solteira, Auxiliar Administrativa, RG: [removido], CPF 017.689.754‑26 , pai JOSÉ LUIZ NELO, mãe MARIA ROSILENDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 18/08/1995, de cor Branco, natural de Sao Jose do Campestre - RN, com endereço à Rua Sao Goncalo do Rio Baixo, 8, Parque Tiete, CEP 02870-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 171, §2º-A, c.c. artigo 61, inciso II, alínea “h”, na forma do artigo 29, caput, ambos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514865‑42.2022.8.26.0564 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos que, no dia 03 de novembro de 2022, na Rua do Cruzeiro, nº 551, Bairro do Centro, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, EMERSON FONSECA OMENA, qualificado às fls. 96 e 113/115, e RUANA DE OLIVEIRA NELO, qualificada às fls. 116/118, atuando previamente ajustados entre si e com indivíduo não identificado, unidos em desígnios e com divisão de tarefas para o fim comum, obtiveram, para eles, vantagem econômica ilícita no valor de R 5.094,17 (cinco mil, noventa e quatro reais e dezessete centavos) em prejuízo da vítima idosa Luís Amauri Caratin, induzindo‑a e mantendo em erro, por meio de contatos telefônicos ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. [...] Diante do exposto, denuncio EMERSON FONSECA OMENA e RUANA DE OLIVEIRA NELO pela prática do crime previsto no artigo 171, §2º-A, c.c. artigo 61, inciso II, alínea “h” , na forma do artigo 29, caput, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, citando‑os para ofertar resposta à acusação e, posteriormente, intimando‑os para os demais atos processuais, ouvindo‑se a vítima, interrogando‑os, e prosseguindo‑se até a decisão final condenatória, pelo rito processual ordinário, inclusive fixando o valor de R$ 5.094,17 (cinco mil, noventa e quatro reais e dezessete centavos), com juros e atualização monetária desde a época dos fatos, acrescido de dois salários‑mínimos em favor da vítima, como formas de reparação mínima dos danos causados pela infração, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 17 de julho de 2026.
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