Processo 1514904-24.2025.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1514904-24.2025.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,  especialmente JOSIAS DUARTE FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, REPOSITOR(A), RG  021007844, CPF  140.222.596‑20 , pai SEBASTIÃO SOUZA FERREIRA, mãe ZENILDE  DUARTE DA SILVA, Nascido/Nascida 08/05/1997, de cor Pardo, natural de Carai - MG, com  endereço à Rua Guido Lacceti, 88, (11) 962096281, Parque Residencial Cocaia, CEP 04849-190,  São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que  atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e  respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1514904‑24.2025.8.26.0050 , que lhe(s)  move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à  acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)  argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e  justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e  requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de  Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da  denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que em 23 de outubro de 2024,  por volta das 12h00min, na Rua Rubens de Oliveira, nº 318, Grajaú, nesta cidade e comarca de  São Paulo/SP, JOSIAS DUARTE FERREIRA, qualificado a fls. 04, subtraiu, para si, com  abuso de confiança, coisas alheias móveis consistentes em dez pacotes de café da marca Pilão,  avaliados no total de R$ 239,90, pertencentes à empresa vítima Sup Nações Unidas Ltda. Ante  o exposto, denuncio JOSIAS DUARTE FERREIRA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II,  do Código Penal, e requeiro que, registrada esta, seja ele citado para apresentar resposta  escrita, ouvindo‑se as pessoas abaixo arroladas, prosseguindo‑se no presente feito, nos termos  do rito ordinário previsto no CPP, até a final sentença condenatória, fixando‑se, ainda, valor  mínimo de R$ 239,90, corrigido monetariamente e com juros de mora, para a reparação do  dano causado pelas infração penal, considerando o prejuízo sofrido pela empresa vítima, nos  termos do art. 387, inciso IV, do CPP". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),  expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.  NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de julho de 2026.

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