Processo 1515050-02.2024.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1515050-02.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Yago Fonseca Viveiros - YAGO FONSECA VIVEIROS, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no delito do art. 303, § 1º c.c. art. 302, parágrafo primeiro, inc. II, do Código de Trânsito Brasileiro, porque, segundo a denúncia, no dia 7 de fevereiro de 2024, por volta das 20h30min, na Rua Desembargador do Vale 1096, Lapa, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, na direção de veículo automotor, praticou lesão corporal culposa de natureza grave na vítima Rodrigo Rodrigues Costa Boavista, que se encontrava na faixa de pedestres, conforme boletim de ocorrência (fls. 3/4), imagem (fl. 5), laudos periciais (fls. 13/14; 38/39; 46/47; 78/79; 97/99) e laudo do local dos fatos (fls. 86/94). O Ministério Público deixou de oferecer suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal em razão de anterior transação penal em autos diversos (fl. 152). A denúncia foi recebida (fls. 154/155). O réu foi pessoalmente citado (fl. 165). Apresentou, a seguir, resposta à acusação (fls. 172/175). Ausente hipótese de absolvição sumária, foi mantido o recebimento da denúncia (fls. 187/189). Designada audiência de instrução, debates e julgamento, foram ouvidas a vítima e uma testemunha. Ante a decretação da revelia, o acusado não foi interrogado. Passou-se então aos debates orais, nos quais se manifestaram o Ministério Público pela condenação nos termos da denúncia e a defesa pela absolvição. É o relatório. Fundamento e decido. A ação é procedente. Consta da denúncia que, na data dos fatos, a vítima encontrava-se sozinha, atravessando a rua na faixa de pedestres, quando foi atropelada pela motocicleta TVS/SPORT 110I, placa GAM2H36, ano 2022/2023, conduzida pelo réu. Em razão do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza grave, incluindo traumatismo cranioencefálico e, como consequência do acidente, perda da capacidade auditiva, conforme laudo de fls. 97/98. A materialidade delitiva restou comprovada por meio do boletim de ocorrência de fls. 03/04, termo de declaração de fls. 05 e 21, laudos de lesão corporal as fls. 97/99, laudo do local do acidente as fls. 86/95 e prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. A prova oral produzida em juízo veio corroborar a acusação. A vítima Rodrigo Rodrigues Costa Boavista afirmou que estava atravessando a via pela faixa de pedestres e foi atropelado. Asseverou que ficou desacordado e, ao recobrar a consciência, soube que uma viatura havia passado durante o acidente, e o réu levado. Acredita que ficou por volta de dez a quinze minutos desacordado. Ficou oito dias em UTI, tendo sofrido paralisia facial, perda auditiva significativa, vertigem posicional por deslocamento do labirinto e que acreditou que estava próximo de falecer. Disse que a perda auditiva é permanente, bem como que o deslocamento do labirinto é condição que retorna de tempos em tempos. Aduziu que teve diversos prejuízos financeiros, mas não soube afirmar o valor. Questionado pela defesa, afirmou que parou na faixa de pedestres quando avistou o réu, porque queria confirmar se este o visualizou. Esclareceu que o movimento ocorreu por ter escutado o veículo se aproximar. Não sabe precisar se foi socorrido, por ter ficado desacordado. Disse que havia acabado de estacionar seu carro e andava pela via passando por posto de gasolina próximo ao local. Confirmou que, na faixa de pedestres, verificou que a motocicleta se aproximava e parou para tentar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.