Processo 1517355-25.2019.8.26.0602
TJSP • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1517355-25.2019.8.26.0602 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Luis Antonio Sousa Filho e outros - Trata-se de PEDIDO DE DESBLOQUEIO de valores constritos, por meio do Sisbajud (Sistema de busca de ativos do Poder Judiciário) formulado pela parte executada Join Marketing e Solucoes Ltda - Me e outros, em razão de sua alegada IMPENHORABILIDADE. De início, em relação à suscitada nulidade da citação e intimação, ainda que expedida carta para endereço que o executado suscita ser diverso do seu, aplica-se o disposto no artigo 239, § 1º, do CPC, segundo o qual o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. No mais, como é cediço, o arresto consiste na apreensão judicial de bens do devedor, para garantir futura cobrança de dívida. Nesse sentido, a Lei de Execução Fiscal permite que a decisão inicial de citação sirva de arresto, nos termos do artigo 7º, III. No mesmo sentido, reiterados enunciados publicados pelo Fórum Nacional de Execução Fiscal (FONEF), fórum de discussão promovido, no âmbito da Justiça Federal, pela Ajufe, que busca uniformizar e tornar mais eficiente os procedimentos relativos à execução fiscal, os quais adoto, com as devidas adaptações à esfera da Justiça Estadual: Enunciado nº 11 É possível a constrição patrimonial, mediante uso dos sistemas à disposição da Justiça Federal, antes da efetiva citação do executado (Aprovado no I FONEF). Enunciado nº 22 Na execução fiscal, o art. 854 do CPC/2015 autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros antes da citação do executado, a título de arresto executivo (Aprovado no II FONEF). Enunciado nº 30 O arresto, como medida executiva (artigo 7º, II da LEF e artigo 830 do CPC), é cabível após frustrada tentativa de citação e pode ser efetuado pelo oficial de justiça, ou por meio eletrônico (BACENJUD), antes mesmo da citação por edital (Aprovado no III FONEF). Assim, não houve qualquer irregularidade na constrição dos ativos financeiros do executado via Sisbajud. Passo a apreciar o pedido de desbloqueio (ou restituição) de valores em conta bancária da parte executada. Foi determinado pelo Juízo que a parte executada demonstrasse que o valor tornado indisponível por intermédio do Sisbajud era, de fato, impenhorável. SALDOS EM CONTA CORRENTE/INVESTIMENTO E CONGÊNERES - VALOR CIRCULANTE - SEM COMPROVAÇÃO MANIFESTA DA IMPENHORABILIDADE - ÔNUS DA PARTE EXECUTADA Registro que a exequente é pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO. Assim, deve-se analisar a pretensão, também conforme os princípios vigentes nesse campo, a exemplo da supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, legalidade e eficiência. Ou seja, as regras de impenhorabilidade quanto a bloqueios de saldos bancários devem ser interpretadas de forma restritiva às hipóteses do art. 833, incisos IV e X, do CPC, haja vista o interesse público em disputa. Não cabe ao magistrado ampliar as possibilidades de impenhorabilidade previstas pelo legislador, sob pena de substituí-lo, ainda mais quando o interesse primário em disputa não é entre particulares. Ora o legislador, em 2015, não previu outras regras de impenhorabilidade intencionalmente, mesmo diante da vigência da Constituição de 1988. E mais, mesmo na impenhorabilidade do bem de família, quando o crédito é público, o legislador reconheceu a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.