Processo 1518032-23.2023.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1518032‑23.2023.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: FABRICIO JOSE SOUZA JESUS e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Torres Cristofaro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GISELE CRISTINA SANTOS, Brasileira, Solteira, RG: [removido], CPF 296.431.838‑74 , pai ACIR SANTOS JUNIOR, mãe IARA CRISTINA SANTOS, Nascido/Nascida 09/06/1981, de cor Branco, natural de Sao Joao de Meriti - RJ, com endereço à Rua Maria Pacheco Nobre, 517, Apto. 14, Cidade Nautica, CEP 11350-130, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518032‑23.2023.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "No dia 13 de abril de 2023, por volta das 13h00, nesta cidade e comarca da Capital, GISELE CRISTINA SANTOS, qualificada às fls.223, CLAUDIA CRISTINA DE GOES DA SILVA, qualificada às fls. 224, LUCAS DA SILVA RIBEIRO, qualificado às fls. 225, FABRICIO JOSE SOUZA JESUS, qualificado às fls.226, ADILSON FIRMINO DE ARAUJO JUNIOR, qualificado às fls. 227, KAUE SIMEAO DO NASCIMENTO, qualificado às fls. 228 e VICTOR MALDONADO DE MATOS, qualificado às fls. 229, agindo em concurso e unidade de desígnios entre eles, concorreram, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, para obtenção de vantagem ilícita no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), após induzirem e manter em erro a vítima G. M. D. A. L, conforme boletim de ocorrência de fls.03/04 e comprovante de pagamento de fls.07 e extrato bancário de fls. 37/39." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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