Processo 1518035-07.2025.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1518035-07.2025.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
20ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDA SANTANA ALEXANDRE DA SILVA, Solteiro, Operadora de Caixa, RG: [removido]AL, CPF  150.959.764‑63 , pai ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA, mãe SINEIDE SANTANA DA SILVA, Nascido/Nascida 25/05/2004, de cor Ignorada, com endereço à Rua Fernando de Trejo, 462, Vila Constanca, CEP 04658-210, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II (diversas vezes), 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1518035‑07.2025.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos do referido inquérito policial que, entre os dias 06 e 12 de janeiro de 2025, em ao menos 8 oportunidades distintas, em continuidade delitiva, no estabelecimento comercial Oggi Sorvetes, situado na Avenida Celso dos Santos, nº 816, Cidade Ademar, nesta Capital, EDUARDA SANTANA ALEXANDRE DA SILVA, qualificada às fls. 21 e 24, subtraiu para si, mediante abuso de confiança, a quantia de R$ 1.063,00 (um mil, e sessenta e três reais) da empresa OJM Comércio de Sorvetes Ltda., representada por Alexandre Jonas de Magalhães, conforme boletim de ocorrência de fls. 02/04 e gravações fornecidas nos links às fls. 16/17 e 45/46 dos autos. Diante do exposto, denuncio EDUARDA SANTANA ALEXANDRE DA SILVA como incursa nas penas do artigo 155, § 4º, inciso II, por diversas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja a denunciada citada, interrogada, processada e condenada, ouvindo‑se, oportunamente, a vítima e as testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com a consequente fixação da obrigação de ressarcimento dos prejuízos causados, em valores a serem devidamente Atualizados." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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