Processo 1519202-64.2022.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1519202-64.2022.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara - Ibiúna
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Taiana Josviak D Avila, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente  BRUNA CRISTINA DE CARVALHO MONTEIRO , Divorciada, EMPRESARIO(A), RG: [removido], CPF  357.978.798‑59 , pai VANIR SAMPAIO MONTEIRO, mãe LUZIA CRISTINA DE CARVALHO MONTEIRO, Nascido/Nascida 15/10/1987, Outros Dados: 11  91788‑0730  (Haras), com endereço à Rua Traituba, 285, Saude, CEP 04142-050, São Paulo - SP, Fone 932984020, por infração ao(s) artigo(s): Art. 299 "caput", Parte 1 (cinco vezes), 299 "caput", Parte 1 c/c Art. 71 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1519202‑64.2022.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no  prazo de 10 (dez) dias . Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia  BRUNA CRISTINA DE CARVALHO MONTEIRO  como incursa no artigo 299, caput, por 5 (cinco) vezes, na forma do artigo 71, caput (FATO 1), e no artigo 299, caput, por 2 (duas) vezes, na forma do artigo 71, caput (FATO 2), tudo na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal. Requer o recebimento desta denúncia e, nos termos do rito comum ordinário (artigo 396 e ss. do CPP), a citação do denunciado para apresentar resposta escrita, prosseguindo‑se com a oitiva das pessoas abaixo arroladas e o interrogatório, até final condenação. Por ocasião da sentença condenatória, pugna pela reparação dos danos morais causados à vitima, no valor minimo de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com  prazo de 15 dias , que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibiuna, aos 08 de julho de 2026.

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