Processo 1520281-29.2022.8.26.0228
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ ANTONIO RIBEIRO, PROCESSO Nº 1520281‑29.2022.8.26.0228 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ ANTONIO RIBEIRO, Brasileiro, Viúvo, Aposentado, RG: [removido], CPF 004.152.838‑76 , pai LAZARO RIBEIRO, mãe FRANCISCA DE JESUS RIBEIRO, Nascido/Nascida em 10/12/1958, de cor Preto, natural de Mogi das Cruzes, - SP, Outros Dados: E‑mail: luizr2018@gmail.com, (11) 4742‑3320 ., com endereço à Avenida Kaoru Hiramatsu, 2051, Apto 12 / Tel: 11 95933‑1840 , Bras Cubas, CEP 08760-500, Mogi das Cruzes - SP, Fone 970675947. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório para CONDENAR o réu L. A. R., como incurso noartigo215-A, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de reclusão. O acusado poderá recorrer em liberdade, pois não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ademais, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva e o réu respondeu ao processo em liberdade. Declarada a revelia, intime‑se o réu por edital, nos moldes do art. 392, §1º, do CPP. Decorrido o prazo para manifestação, abra‑se vista à Defensoria Pública. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2026.
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