Processo 1520406-43.2025.8.26.0114

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1520406-43.2025.8.26.0114
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal - Campinas
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:  1520406‑43.2025.8.26.0114  Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: ALESSANDRA CRISTINA DA CONCEIÇÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, RG: [removido], CPF  254.945.758‑70 , mãe TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 28/02/1975, de cor Pardo, com endereço à Julio Jansen, 195, (19) 989685826, Cidade Satelite Iris, CEP 13059-690, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1520406‑43.2025.8.26.0114 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 23 de outubro de 2024, por volta das 9h00, na Avenida Senados Antônio Lacerda Franco, 454, Vila Rica, nesta cidade e comarca, ALESSANDRA CRISTINA DA CONCEIÇÃO depois de adquirir, conduziu, em proveito próprio, a motocicleta marca Suzuki, modelo AN125, ostentando placadas artesanais DPZ6924, com a numeração do chassi que deveria saber estar adulterada. No dia 23 de outubro, por volta das 9h00, a denunciada estacionou a motocicleta em frente a um estabelecimento médico e, logo depois, policiais que passavam pelo local, verificaram que a placa apresentava ser artesanal. A denunciada saiu do estabelecimento e identificou‑se como proprietária da motocicleta. O laudo pericial constatou que além das placas artesanais a motocicleta apresentava numeração do chassi adulterada. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 29 de julho de 2026

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