Processo 1521636-36.2026.8.26.0454

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1521636-36.2026.8.26.0454
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
25ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo Digital nº:  1521636‑36.2026.8.26.0454 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: RODRIGO SCHREPEL DE BARROS MELLO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO SCHREPEL DE BARROS MELLO, Brasileiro, Divorciado, Empreiteiro, RG: [removido], CPF  163.372.028‑48 , pai FRANCISCO PEDRO DE BARROS MELLO, mãe ANAMARIA SCHREPEL DE BARROS MELLO, Nascido/Nascida 27/10/1977, de cor Branco, natural de Sorocaba - SP, com endereço à Rua Periquito, 280, AP 11, Vila Uberabinha, CEP 04514-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 305 "caput" do(a) LEI 9.503/1997 c/c Art. 69 "caput" do(a) CP e Art. 306 "caput" do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1521636‑36.2026.8.26.0454 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial (de tudo conforme boletim de ocorrência de fls. 11/14) que no dia 14 de abril de 2026, no Viaduto João Jorge Saad, nesta Capital, RODRIGO SCHREPEL DE BARROS MELLO, qualificado a fls. 09, conduziu o veículo automotor descrito conforme fl. 12 com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, de tudo conforme teste de alcoolemia de fl. 19 e laudo de verificação de embriaguez de fl.38/40. 2 - Consta, ainda, do incluso inquérito policial (de tudo conforme boletim de ocorrência de fls. 11/14) que no dia 14 de abril de 2026, no Viaduto João Jorge Saad, nesta Capital, RODRIGO SCHREPEL DE BARROS MELLO, qualificado a fls. 09, afastou‑se do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe pudesse ser atribuída. (...) Ante o exposto, DENUNCIO RODRIGO SCHREPEL DE BARROS MELLO, qualificado a fls. 09, como incurso no artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/1997, e no artigo 305, da Lei 9.503/97, ambos os delitos em concurso material de crimes (artigo 69, caput, do Código Penal). Requer‑se que, recebida e autuada esta, seja instaurado o processo penal, citando‑se o acusado, ouvindo‑se as vítimas e testemunhas arroladas, seguindo‑se o rito do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal até decisão final. Requqer‑se ainda, seja determinada a reparação dos danos causados nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP, bem assim a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei 9.503/1997. ". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA …

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