Processo 1521888-77.2022.8.26.0228
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Processo Digital nº: 1521888‑77.2022.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19) Autor: JUSTIÇA PÚBLICA Réu: GILVAN DA SILVA SANTANA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GILVAN DA SILVA SANTANA, PROCESSO Nº 1521888‑77.2022.8.26.0228 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GILVAN DA SILVA SANTANA, Solteiro, Pedreiro, RG 29361511, CPF 652.137.005‑78 , pai JOSE MANOEL DE SANTANA, mãe ELENITA DA SILVA SANTANA, Nascido/Nascida em 08/01/1971, de cor Pardo, natural de Coaraci, - BA, Outros Dados: (11) 98361‑6377 , com endereço à Estrada da Cachoeirinha, 05, Parque Santa Barbara, CEP 04960-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, julgo improcedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para absolver Gilvan da Silva Santana, qualificado nos autos, da acusação de ter cometido o delito descrito no art. 24-A da Lei n.º 11.340/06, art. 21 do Decreto‑lei n.º 3.688/41 e art. 129, §13 do Código Penal, com fundamento no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2026.
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