Processo 1522354-03.2024.8.26.0228

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1522354-03.2024.8.26.0228
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HEVERTON ARLINDO PINHEIRO TORRECILIA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG: [removido], CPF  072.972.609‑67 , pai ARLINDO TORRECILIA, mãe FLORESTINA PINHEIRO MACHADO, Nascido/Nascida 23/04/1990, de cor Pardo, natural de Maringa - PR, Outros Dados: ou (44) 33255739, com endereço à *Rua Princesa Isabel, 809, Casa, Zona 04, CEP 87014-090, Maringa - PR, Fone (34) 33255739, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 "caput" c/c Art. 69 "caput" e Art. 163 "único", I, III e Art. 129 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1522354‑03.2024.8.26.0228 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do referido inquérito policial, instaurado por auto de prisão em flagrante, que, no dia 16 de setembro de 2024, por volta de 21h11, no Terminal Rodoviário Barra Funda, 1, - Barra Funda - 01156001, nesta capital, HEVERTON ARLINDO PINHEIRO TORRECILIA, qualificado a fl. 26, deteriorou, com violência à pessoa ou grave ameaça, coisa alheia, consistente em um ônibus SCANIA/MPOLO PARADISO DD, ano fabricação: 2023, placas SFB3G41, chassi 9BSK8X200P4046518, pertencente a empresa concessionária prestadora de serviço público VIACAO GARCIA LTDA, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/07, fotografias de fls.14/20 e declaração de fl. 24. (...) Ante o exposto denuncia‑se HEVERTON ARLINDO PINHEIRO TORRECILIA como incurso no artigo 163, parágrafo único, incisos I e III; artigo 129, caput e artigo 329,  caput, ambos na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando‑se o rito previsto nos artigos 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando‑se e interrogando‑se o denunciado, ouvindo‑se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo‑se até final sentença, inclusive fixando indenização. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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