Processo 1524318-94.2025.8.26.0228

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1524318-94.2025.8.26.0228
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1524318-94.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIANA CAROLINE DO PRADO MARTINS ORLANDIN - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 602/603, eis que interpostos dentro do prazo legal. No mérito, o recurso deve ser acolhido. O embargante tem razão. Este Juízo equivocou-se no cálculo da dosimetria da pena. Assim sendo, declaro, pois a sentença, cujo tópico final passa a ter a seguinte redação: A ré é primária (fls. 24). Sua culpabilidade, entendida como índice de reprovabilidade de sua conduta, no caso, é de média intensidade. Sua personalidade e conduta social hão de ser tidos por média intensidade. Atento, ainda, ao motivo do delito - qual seja, o ânimo de auferir lucro, já que se dispôs a trazer a droga no meio da rua - bem como, atento às circunstâncias e funestas consequências da infração, que degrada a pessoa e compromete o tecido social e, em especial, considerando a grande quantidade de substâncias entorpecentes que a acusada trazia consigo, com os malefícios de todos conhecidos, fixo a pena base 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal, chegando a pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias multa. A pena base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da enorme quantidade de drogas apreendidas, que certamente atingiriam um grande número de pessoas, com consequências devastadoras à sociedade, providência que encontra amparo no art. 42, da Lei nº 11.343/06. Colaciono jurisprudência no sentido da possibilidade de exasperação da pena base em virtude da quantidade de drogas: Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas Recursos defensivos Pedidos de absolvição, sob o argumento da insuficiência de provas Pedidos subsidiários, da defesa de ALLAN, de redução das penas e de diminuição ou isenção da pena pecuniária em razão da sua precária situação econômica Autoria e materialidade bem demonstradas em relação a ambos os acusados, no tocante aos dois delitos Penas-base majoradas em face da grande quantidade de maconha apreendida (3.489,42g) Dosimetria das penas que não comporta alteração nesta Sede, eis que levada a efeito mediante boa ponderação dos critérios da lei em vigor O valor estipulado a título de sanção pecuniária, correspondente ao mínimo previsto na lei em vigor, não comporta redução por falta de amparo legal Prisão cautelar do apelante ODAIR que fica mantida, nada obstante o decidido pelo STFnas Ações Diretas de Constitucionalidades de nos43, 44 e 54, no dia 7.11.2019, ante a presença dos requisitos do art. 312 do Cód. de Processo Penal, nos termos da fundamentação contida no acordão. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Criminal 1500849-35.2018.8.26.0302; Relator (a):Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jaú -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/02/2021; Data de Registro: 01/02/2021) Na segunda fase, presente a atenuante da confissão, efetuo a diminuição de 1/6 (um sexto) chegando a pena de 5 (cinco) anos de reclusão, mais pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, observada a proibição da Súmula 231 do STJ. A acusada faz jus à causa de diminuição prevista no parágrafo 4º, do artigo 33 da nova lei de entorpecentes, eis que é primária e possui bons antecedentes, devendo sua pena ser reduzida no patamar de (metade), chegando-se a pena final de 2 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mais pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias multa, a qual…

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