Processo 1525152-83.2024.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DENER DOS SANTOS SILVA, Ignorado, Empresária, RG: [removido], CPF 404.960.558‑95 , pai SERGIO DOS SANTOS SILVA, mãe VIVIANE ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 27/09/1995, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Praca Silvio Romero, 44, Apto 182 / 966342963, Cidade Mae do Ceu, CEP 03323-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525152‑83.2024.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de maio de 2024, de forma online, nesta comarca, DENER DOS SANTOS SILVA, qualificado a fls. 92 e representante da empresa Mgt Studio Models, agindo em concurso, previamente ajustado e em unidade de desígnios com pessoa ainda não identificada, obteve para si vantagem ilícita no valor de R$ 2.500,00, em prejuízo da vítima Luciana Cristina Oliveira de Pavão, induzindo‑a e mantendo- a em erro, mediante a fraude a seguir descrita, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04, contrato de fls. 47/51, conversas de fls. 52/56 e extratos bancários de fls. 164/168 e de fls. 185/249. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência DENER DOS SANTOS SILVA como incurso no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, todos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure‑se o devido processo penal, citando‑o para apresentar resposta à acusação, após o que, com o recebimento da denúncia, sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogando‑o, conforme o rito estabelecido no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo‑se até final decisão condenatória". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2026.
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