Processo 1528321-59.2026.8.26.0454
TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
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Processo 1528321-59.2026.8.26.0454 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL REIS NUNES - - ALESSANDRO DOS SANTOS DA COSTA e outro - Vistos. Através de uma análise preliminar de viabilidade da ação penal, verifica-se que em 13 de maio de 2026, por volta das 13h21, na Rua Dianópolis, n º 1319, Favela VP, Vila Prudente, nesta comarca de São Paulo/SP, DANIEL REIS NUNES, trazia consigo e guardava, 10 porções contendo 120 gramas de skunk, sem autorização e em desacordo com autorização legal e regulamentar, conforme auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão e laudo de constatação. Consta, igualmente, dos autos de inquérito policial que, em 13 de maio de 2026, por volta das 13h21, na Rua Dianópolis, nº 1319, Favela VP, Vila Prudente, nesta comarca de São Paulo/SP, VITOR VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA, qualificado às fls.38, trazia consigo e guardava, 220 porções contendo 270 gramas de cocaína, 283 porções contendo 210 gramas de cocaína em forma de crack, 12 porções contendo 20 gramas de haxixe, 100 porções contendo 200 gramas de tetrahidrocannabinol (THC), 04 porções contendo 10 gramas de ecstasy, 03 porções contendo K2, 33 porções contendo 70 gramas de skunk, sem autorização e em desacordo com autorização legal e regulamentar, conforme auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão e laudo de constatação. Consta, ainda, dos autos que, em 13 de maio de 2026, por volta das 13h21, na Rua Dianópolis, nº 1319, Favela VP, Vila Prudente, nesta comarca de São Paulo/SP, ALESSANDRO DOS SANTOS DA COSTA, entregava a consumo e fornecia as drogas acima descritas, sem autorização e em desacordo com autorização legal e regulamentar, conforme auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão e laudo de constatação. Consta por fim ainda, dos autos de inquérito policial que, em data incerta, mas certamente antes das 13h21 da data dos fatos, nesta comarca de São Paulo/SP, DANIEL REIS NUNES, ALESSANDRO DOS SANTOS DA COSTA e VITOR VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA, associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas e facilitaram a corrupção do adolescente Ítalo Atanásio Moura Barboza, com ele praticando os delitos acima descritos. Oportuno mencionar que na fase investigatória o denunciado DANIEL REIS NUNES declararam que tinha saído de casa para comprar itens para o almoço; Que, solicitou anteriormente que sua esposa fizesse um pix; que, passou o valor no cartão e recebeu o valor em dinheiro da mercearia do "Marcelo". Que, nesse momento, ouviu os policiais civis descendo pela rua, razão pela qual correu, mas acabou sendo abordado. Que, indagado sobre o motivo de ter corrido, alega que se assustou. Que, estava na presença do outro rapaz preso (não se recorda o nome). Que, indagado o motivo de estar parado em ponto de venda de drogas, alega que foi o local de sua abordagem. Que, trabalha na Sabesp, como encanador, com renda de R$ 2.500,00; que, atualmente está desempregado, pois trabalha em regime de contrato por empreitada. Que, somando os períodos trabalhou em torno de três anos para a Sabesp. que, não atua no tráfico de drogas. que, é usuário de maconha e cigarro (fl.35). Já ALESSANDRO DOS SANTOS DA COSTA declarou que estava parado juntamente com Daniel, em frente ao beco na av Dianópolis, quando ouviram policiais civis se deslocando pela rua, que correram, pois se assustaram com a…
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