Processo 1529144-03.2024.8.26.0228

TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1529144-03.2024.8.26.0228
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KENNEDY ERIK OLIVEIRA PEREIRA, PROCESSO Nº  1529144‑03.2024.8.26.0228 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KENNEDY ERIK OLIVEIRA PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Estoquista, RG 64342327, CPF  582.340.578‑20 , pai JOSE CARLOS PEREIRA, mãe ANDREA ADÃO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 30/05/2001, de cor Preto, Outros Dados: Cel: 11- 97069‑1433  e‑mail: kennedyoliveira  96032@gmail.com , com endereço à Avenida Maraial, 520, Bloco 5 Ap 24, Jardim Nordeste, CEP 03691-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o acusado KENNEDY ERIK OLIVEIRA PEREIRA como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, impondo‑lhe, por isso, o cumprimento da pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias‑multa, no valor unitário mínimo, atualizado, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na forma acima especificada e DESCLASSIFICO a conduta do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, para a do delito tipificado no artigo 28, da Lei nº 11.343/06, já cumprida a pena de advertência quanto ao uso das drogas e devidamente extinta. Faculto o recurso em liberdade. Determino a incineração da droga apreendida, oficiando‑se. Transitada em julgado, lance‑se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo‑se guia de recolhimento definitivo. Oportunamente, arquivem‑se os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de julho de 2026.

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