Processo 1532444-61.2020.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL FRANCISCO GOMES, Brasileiro, Solteiro, Administrador de Empresas, RG 45449069, CPF 312.244.758‑44 , pai BARTOLOMEU FRANCISCO GOMES, mãe MARIA GOMES, Nascido/Nascida 26/01/1983, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11 1127-788218 11 1128-053357 11 1128-619657 11 1129-363003 11 1135-379079 11 1136-724828 11 1136-756436 11 3862‑4518 11 99228‑2926 11 2778‑8218 11 3672‑4792 11 3675‑6436 11 3676‑4828 11, com endereço à Rua Heitor Penteado, 977, Sumarezinho, CEP 05437-000, São Paulo - SP, Fone 11 1127-383454, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1532444‑61.2020.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 08 de janeiro de 2017, por volta das 17h00, na Avenida Rudge, 1098, Barra Funda, nesta capital, RAFAEL FRANCISCO GOMES, qualificado às fl. 07 e FERNANDA GONÇALVES SANCHES, qualificada às fl. 07, na qualidade de sócios proprietários da empresa PM AUTOS COMÉRCIO DE VEÍUCLOS LTDA, nome fantasia PLAZA MEGASTORE, previamente ajustados entre si, agindo com unidade de propósitos e desígnios, obtiveram, para proveito comum, vantagem ilícita no valor de R$ 60.490,00 (sessenta mil quatrocentos e noventa reais), em prejuízo das vítimas Thereza Cristina Corrêa de Barros e Julio Henrique Zanatto da Silva, induzindo‑as em erro, mediante o meio fraudulento a seguir descrito. Ante o exposto, denuncio a V. Exa. RAFAEL FRANCISCO GOMES e FERNANDA GONÇALVES SANCHES como incursos no artigo 171, caput, do Código Penal, requerendo seja instaurada competente ação penal, citando‑os, interrogando‑os e prosseguindo‑se até final condenação, ouvindo‑se as pessoas abaixo. Requeiro ainda a condenação de ambos à reparação dos danos materiais causados às vítimas, no importe de, ao menos, R$ 60.490,00. Requeiro, por fim, a realização de audiência na modalidade VIRTUAL.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de julho de 2026.
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