Processo 1532444-61.2020.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1532444-61.2020.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
29/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente  RAFAEL FRANCISCO GOMES, Brasileiro, Solteiro, Administrador de Empresas, RG 45449069,  CPF  312.244.758‑44 , pai BARTOLOMEU FRANCISCO GOMES, mãe MARIA GOMES,  Nascido/Nascida 26/01/1983, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11  1127-788218 11 1128-053357 11 1128-619657 11 1129-363003 11 1135-379079 11 1136-724828 11  1136-756436 11  3862‑4518  11  99228‑2926  11  2778‑8218  11  3672‑4792  11  3675‑6436  11  3676‑4828   11, com endereço à Rua Heitor Penteado, 977, Sumarezinho, CEP 05437-000, São Paulo - SP, Fone 11  1127-383454, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente  encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório  tramitam os autos da Ação Penal nº  1532444‑61.2020.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública,  ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de  10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que  interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e  arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos  Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito  dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 08  de janeiro de 2017, por volta das 17h00, na Avenida Rudge, 1098, Barra Funda, nesta capital,  RAFAEL FRANCISCO GOMES, qualificado às fl. 07 e FERNANDA GONÇALVES SANCHES,  qualificada às fl. 07, na qualidade de sócios proprietários da empresa PM AUTOS COMÉRCIO DE  VEÍUCLOS LTDA, nome fantasia PLAZA MEGASTORE, previamente ajustados entre si, agindo  com unidade de propósitos e desígnios, obtiveram, para proveito comum, vantagem ilícita no valor de  R$ 60.490,00 (sessenta mil quatrocentos e noventa reais), em prejuízo das vítimas Thereza Cristina  Corrêa de Barros e Julio Henrique Zanatto da Silva, induzindo‑as em erro, mediante o meio  fraudulento a seguir descrito. Ante o exposto, denuncio a V. Exa. RAFAEL FRANCISCO GOMES e  FERNANDA GONÇALVES SANCHES como incursos no artigo 171, caput, do Código Penal,  requerendo seja instaurada competente ação penal, citando‑os, interrogando‑os e prosseguindo‑se até  final condenação, ouvindo‑se as pessoas abaixo. Requeiro ainda a condenação de ambos à reparação  dos danos materiais causados às vítimas, no importe de, ao menos, R$ 60.490,00. Requeiro, por fim, a  realização de audiência na modalidade VIRTUAL.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),  expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.  NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de julho de 2026.

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