Processo 1535240-36.2023.8.26.0562

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1535240-36.2023.8.26.0562
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Santos
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1535240‑36.2023.8.26.0562 (8232/2024) DIGITAL Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública Réu: TEODORO DA ENCARNAÇÃO FILHO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Edegar de Sousa Castro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TEODORO DA ENCARNAÇÃO FILHO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1535240‑36.2023.8.26.0562 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu Órgão assinado digitalmente, no uso e gozo de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença da jurisdição de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de TEODORO DA ENCARNAÇÃO FILHO, qualificado a fls. 25, pelos fatos e motivos que passa a expor. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 21 de outubro de 2023, por volta das 16h, na Rua Doutor João Éboli, 69, apto. 01, Vila Matias, Santos, TEODORO DA ENCARNAÇÃO FILHO, prevalecendo‑se de relação íntima de afeto, com violência contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua companheira F.S.E., causando‑lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial de fls. 16/17. Segundo o apurado, na época dos fatos, a vítima e o denunciado mantinham união estável há 16 anos, possuindo uma filha em comum. Na data dos fatos, após uma discussão entre o casal, por motivos fúteis, TEODORO agrediu a vítima com socos e pontapés. Em razão das agressões, a vítima sofreu as lesões descritas no laudo pericial de fls. 16/17, consistentes em fratura do 5° dedo da mão direita – equimose de coloração azulada em braço direito e esquerdo.Ao que consta, a ofendida não realizou o exame de corpo delito complementar requisitado (fls. 99). Diante do exposto, o Ministério Público denuncia TEODORO DA ENCARNAÇÃO FILHO como incurso no artigo 129, §9º (redação anterior à Lei nº14.994/24) na forma da Lei nº. 11.340/06, e requer, após o recebimento desta peça, ainstauração do devido processo penal, citando o denunciado para apresentar resposta àacusação, designando‑se audiência para a oitiva da vítima e, ao final, o interrogatório, prosseguindo‑se nos termos dos art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até finalcondenação. Requer‑se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será …

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