Processo 1535971-93.2025.8.26.0228
TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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Processo Digital nº: 1535971‑93.2025.8.26.0228 Classe – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: AMANDA GOMES VIEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AMANDA GOMES VIEIRA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG: [removido], CPF 416.147.778‑37 , pai ALEXANDRE NERIS VIEIRA, mãe VERONICA GOMES FERREIRA, Nascido/Nascida 23/08/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Lincoln Junqueira, 530, Jardim Sao Pedro, CEP 08420-660, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535971‑93.2025.8.26.0228 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de novembro de 2025, por volta das 11h00min, na Rua Copenhague, na altura do numeral 10, Lajeado, nesta cidade e comarca de São Paulo, AMANDA GOMES VIEIRA, qualificada às fls. 04, guardava e tinha em depósito, para fins de entrega ao consumo de terceiros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 20 porções de maconha com peso líquido total de 52,9g, 262 porções de crack e 65 porções de cocaína com peso líquido total de 61,6g, conforme o auto de exibição e apreensão de fls. 10, o laudo de constatação de fls. 16/19, fotografia de fls. 11 e o laudo químico‑toxicológico definitivo que será oportunamente juntado aos autos. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência AMANDA GOMES VIEIRA como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Requeiro que, uma vez recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, determinando‑se a notificação da denunciada para apresentação de defesa prévia, citação e a inquirição das testemunhas adiante arroladas, observando o rito previsto no art. 55 e seguintes da Lei n.º 11.343/06, até final condenação. Por fim, requeiro seja decretado o perdimento do valor apreendido em favor da União, a ser revertido ao FUNAD, nos termos do art. 63 da Lei n° 11.343/06. ". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2026.
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