Processo 1536931-06.2022.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1536931‑06.2022.8.26.0050 Classe – Assunto: Inquérito Policial - Estelionato Autor: Justiça Pública Averiguado: Monica Pelegrino de Castro Perez e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI VALIERIS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MONICA PELEGRINO DE CASTRO PEREZ, Brasileira, Divorciada, Empresária, RG: [removido], CPF 032.644.266‑92 , pai José Luiz de Castro, mãe Maria de Lourdes Pelegrino de Castro, Nascido/Nascida 18/12/1968, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Itapura, 1295, Vila Gomes Cardim, CEP 03310-000, São Paulo - SP, Fone (11) 37192193, por infração ao(s) artigo(s): artigo 171, caput, e artigo 29, caput, ambos do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536931‑06.2022.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 10 de janeiro de 2022, na sede do Banco Santander, situado na Avenida Narciso Yague Guimarães, numeral 1001, no interior do estabelecimento Mogi Shopping, Jardim Armênia, n e st a cidade e comarca de Mogi das Cruzes, MÔNICA PELEGRINODE CASTRO PEREZ, qualificada a fls. 446/448, previamente ajustada e com unidade de desígnios c o m Wanderley Cau da Silva e Roseli Rinco Cau da Silva, obtiveram, para proveito comum, vantagem ilícita, em prejuízo da empresa‑vítima GP – Guarda Patrimonial de São Paulo, representada por Milton Paulo Becheri e Jose Jacobson Neto, induzindo e mantendo em erro funcionários do Banco Santander, mediante ardil e meio fraudulento. Segundo se apurou, MÔNICA, atuando em conluio com Wanderley Cau da Silva e Roseli Rinco Cau da Silva, se passou por representante da empresa‑vítima GP – Guarda Patrimonial de São Paulo, a fim de incluir a empresa‑vítima no polo passivo de um contrato de confissão de dívida, como avalista, celebrado entre a Prime Work Sistemas de Serviços LTDA, que possui como sócio Wanderley Cau da Silva, e o Banco Santander. Assim, objetivando renegociar dívidas para obter vantagens ilícitas, a denunciada e os seus comparsas, através de tal contrato fraudulento, conseguiram que a obrigação de arcar com os valores referentes ao contrato recaíssem sobre a ofendida, como avalista (fls. 27/35). A fraude só foi descoberta, quando a vítima foi acionada judicialmente para arcar com tais prejuízos. Indignada, a empresa‑vítima lavrou ocorrência dos fatos (fls. 04/13). Ante o exposto, denuncio MÔNICA PELEGRINO DE CASTRO PEREZ, como incurso nas penas do artigo 171, caput, e artigo 29, caput, ambos do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, seja a denunciada citada para se ver processar nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Proces…
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