Processo 1536936-71.2025.8.26.0228
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Cedano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX SANDRO DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG: [removido], CPF 233.084.708‑45 , pai MANOEL BALBINO DA SILVA, mãe ARCILA DOS SANTOS SILVA, Nascido 18/07/1985, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Avenida Cabore, 39, Jardim Maria Lidia, CEP 08370-430, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 "caput" (duas vezes) c/c Art. 69 "caput" e Art. 150 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536936‑71.2025.8.26.0228 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Diante do exposto, denuncio ALEX SANDRO DOS SANTOS SILVA como incurso no artigo 150, caput (violação de domicílio), e no artigo 147, caput (ameaça), por duas vezes, na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal, observando‑se as disposições da Lei nº 11.340/06 em relação à vítima Eliete (artigo 150, caput, combinado com o artigo 61, II, "f", e artigo 147, §1°), e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para responder aos termos da denúncia, sob pena de ser decretada sua revelia, seguindo‑se à oitiva das testemunhas abaixo arroladas e ao seu interrogatório, até final condenação, pelo rito procedimental previsto no artigo 394, §1°, inciso II, do Código de Processo Penal. Requeiro ainda seja fixado valor mínimo para reparação dos danos morais causados às vítimas, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de julho de 2026.
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