Processo 1537552-46.2025.8.26.0228
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1537552‑46.2025.8.26.0228 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: EDUARDO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG: [removido], mãe CELANIRA OLIVEIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 31/07/2007, de cor Branco, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com endereço à Rua Ribeirão das Furnas, 20, Jardim Lajeado, CEP 08441-190, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1537552‑46.2025.8.26.0228 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de novembro de 2025, na Rua Crus do Espírito Santo, nº 1100, Jardim Lajeado, nesta cidade e comarca de São Paulo, Capital, por volta da 1h20min, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, EDUARDO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA, qualificado à fls. 10 e 12 e fotografado às fls. 15/16, subtraiu para si, durante o repouso noturno, coisa alheia móvel, consistente em cigarros pertencentes a J. F. A. D. S. N.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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