Processo 1539979-36.2023.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1539979-36.2023.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

EDITAL Processo Digital nº: 1539979‑36.2023.8.26.0050 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: NARRYMAN APARECIDA DE AZEVEDO EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NARRYMAN APARECIDA DE AZEVEDO, PROCESSO Nº  1539979‑36.2023.8.26.0050 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Blanes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu NARRYMAN APARECIDA DE AZEVEDO, com LILIANE ALMEIDA DE AZEVEDO, CPF  014.719.851‑80 , Nascida em 04/09/1998, F: (65)  99358‑6706  - (65)  99355‑9679  | (65)  99669‑5039  | (65)  3641‑2495 , com endereço à Rua Chapada dos Guimarães, 12, CPA II | Qda. 129, Morada da Serra, CEP 78000-000, Cuiaba - MT. E como não foi encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEa denúncia, para o fim de condenar o réuNARRYMAN APARECIDA DE AZEVEDO, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial ABERTO, além do pagamento de 11 dias‑multa, no valor unitário mínimo legal. Tendo respondido solta e, ante o regime imposto, faculto‑lhe o recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado: a) elabore‑se cálculo de multa e intime‑se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie‑se o necessário à inscrição; b) expeça‑se e encaminhe‑se carta de guia / aditamento; c) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem‑se os autos. Em relação a bens apreendidos e eventualmente não devolvidos, proceda‑se na forma do art. 123 do CPP, se decorridos 90 dias do trânsito em julgado não forem reclamados por quem comprove lícita propriedade, encaminhem‑se para destruição/leilão. Custas na forma da lei. Publicada pela liberação nos autos digitais. Registre‑se. Intimem‑se. Comunique‑se. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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