Processo 1539981-35.2025.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SIVALDO BEZERRA DA COSTA, (Outros nomes: Silvado Bezerra da Costa), Brasileira, Ignorado, Motogirl, RG: [removido], CPF 378.926.888‑70 , pai Cícero Bezerra Da Silva, mãe Maria Damiana Costa Da Silva, Nascido/Nascida em 28/10/1987, de cor Ignorada, natural de Aguas Belas, - PE, Outros Dados: (11) 93942‑5620 - Email: sivaldobezerradacosta788@gmail.com, com endereço à Rua Canuto Luiz do Nascimento, 7-A OU 8, VIELA - FUNDOS, Jardim Capelinha, CEP 05850-140, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal, e o faço para CONDENAR o réu SILVADO BEZERRA DA COSTA, como incurso no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e, ao pagamento de 13 (treze) dias‑multa, observado seu valor unitário mínimo legal. Substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direito, uma de prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária de 1 salário mínimo à vítima. Concedo ao condenado o direito de interpor recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance‑se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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