Processo 1540436-97.2025.8.26.0050
TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Processo Digital nº: 1540436‑97.2025.8.26.0050 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Indiciado: JANIELI ALVES PEREIRA EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JANIELI ALVES PEREIRA, PROCESSO Nº 1540436‑97.2025.8.26.0050 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: JANIELI ALVES PEREIRA, Solteiro, Autônoma, RG: [removido], CPF 449.961.988‑26 , pai HILTON DOS SANTOS PEREIRA, mãe JOSEFA SEVERINA ALVES, Nascido/Nascida em 27/09/1997, de cor Branco, com endereço à Rua Armando Cardoso de Melo, 202, Vila Bonilha, CEP 02935-000, São Paulo - SP, que, encontrando‑se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Consta do incluso inquérito policial que no dia 04 de junho de 2025, por volta das 20h50, na Rua Luís de Andrade, nº 1009, Pirituba, nesta cidade e comarca de São Paulo, JANIELI ALVES PEREIRA, qualificada nos autos a fl. 84, trazia consigo e transportava, para entrega a consumo de terceiros, 02 porções de maconha, com peso líquido total de 110g, substância entorpecente, conforme auto de exibição e apreensão (fls. 08/09) e laudos periciais de fls. 24/26 e 38/40, assim o fazendo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo o apurado, a denunciada transportava as porções de maconha no interior do veículo VW/Fox, placas HZZ4F71, utilizado para o transporte da substância entorpecente.Policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pela Rua Luís de Andrade, quando visualizaram o veículo conduzido pela denunciada transitando em velocidade incompatível com a via, aparentando tentar se evadir ao notar a aproximação da viatura policial.Diante da fundada suspeita, os policiais procederam à abordagem do automóvel, ocasião em que a denunciada demonstrou nervosismo e admitiu, de imediato, portar substância entorpecente.Durante a busca veicular foram localizadas duas porções de maconha, sendo uma sobre o banco dianteiro do passageiro e outra no assoalho do veículo. Também foram apreendidos um aparelho celular e uma máquina de cartão. Indagada, JANIELI afirmou ter adquirido a droga para consumo próprio, alegando que utilizaria parte da substância para preparo de alimentos e parte para fumar (fl. 14). Na ocasião, houve apreensão das substâncias e dos objetos em posse da denunciada, tendo essa sido liberada. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JANIELI ALVES PEREIRA como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, requerendo seja a presente processada de acordo com o procedimento previsto na legislação especial, observada a notificação da …
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