Processo 1548943-47.2025.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1548943-47.2025.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro Central Criminal Barra Funda - 15ª Vara Criminal
Última publicação
04/08/2026
Partes
19

Partes do processo (19)

Última movimentação

Processo 1548943-47.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - CLAUDENIR MIRANDA DOS SANTOS - - SIDNEY NUNES FRANCA - - WILLIAN CHRISTIE MESQUITA DE LIMA - - PAULO RICARDO DIAS MUNIZ - - FLÁVIO OLIVEIRA LEITE - - ALLAN RODRIGUES BRAULINO - - EDIVALDO COSTA DE OLIVEIRA - - LAUREN CRISTINA DE TATE - - DÊNIS DE MATOS DOMINGUES - - ERICK HENRIQUE DOS SANTOS PARAIBANO - - LEANDRO PEREIRA DE SOUSA - - NYTHAEL KENNEDY MOUSINHO DOS SANTOS - - JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO - - PAULO AUGUSTO GATSCHNIGG CANDIDO - - ROBSON PEREIRA DE OLIVEIRA - - KLEBER ROBERTO QUEIROZ DA COSTA - - FELIPE MORAES DOS SANTOS NASCIMENTO - - JHANIO SANTANA DE ALMEIDA - - FABIO LUIZ CAETANO e outros - Pela derradeira vez, com relação aos réus CLAUDEMIR MIRANDA DOS SANTOS, EDIVALDO COSTA DE OLIVEIRA, LEANDRO PEREIRA DE SOUSA, PAULO AUGUSTO GATSCHINGG CÂNDIDO, SIDNEY NUNES FRANÇA, vez que não foram citados pessoalmente, junte-se pesquisa do e-CAC e SIEL. Após, certifique a z. Serventia se os acusados foram procurados em todos os endereços constantes nos autos. Em caso negativo, expeça-se mandado visando a citação do réus nos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, inclusive diligenciando-se nas respectivas procurações já encartadas nos autos. Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. Sem prejuízo, citem-se-os por edital com prazo de 15 dias. Juntem-se informações carcerárias quando da expedição e do decurso do edital. Atente-se a serventia. Ainda, com relação às defesas do réus FÁBIO LUIS CAETANO ( fls 2159) e SIDNEY NUNES FRANÇA ( fls 1784) intime-se, com urgência, para que regularize a situação processual juntando-se a respectiva procuração conferida pelo réu para atuação nestes autos, no prazo de 10 dias. Ultrapassado esse prazo, certifique-se e, com ou não a juntada das procurações, tornem conclusos para decisão. No mais, considerando os documentos de fls. 2182/2184, nomeio a Defensoria Pública para atuar em favor do réu ERICK HENRIQUE DOS SANTOS PARAIBANO, que apesar de não ter sido encontrado pessoalmente para ser citado, constituiu Defensor a fls. 1244, que apresentou resposta a acusação (fls. 1235/1242). Dê-se ciência à Defensoria Pública do inteiro teor do processado, inclusive para que reitere ou não, se o caso, a resposta à acusação já apresentada pelo acusado. Ainda, com relação aos reus ALLAN RODRIGUES BRAULINO ( citação fls 1722, procuração fls 1768, Defesa Prévia fls 1764/1767), CARLOS HENRIQUE TRENTINO (citação fls 1351, procuração fls 525, Defesa Prévia fls 770, 1662, 2082), CLAUDEMIR MIRANDA DOS SANTOS ( citação a regularizar, procuração fls 1702, Defesa Prévia fls 1784), DENIS DE MATOS DOMINGUES ( citação fls 1178, procuração fls 544,671,682, Defesa Prévia fls 1652), EDIVALDO COSTA DE OLIVEIRA( citação a regularizar, procuração fls 2066, Defesa Prévia fls 2102), ERICK HENRIQUE DOS SANTOS PARAIBANO ( citado por edital fls 2246, Defesa Prévia fls 1235),FABIO LUIS CAETANO ( citação fls 1474, procuração a regularizar, Defesa Prévia fls 2159), FELIPE MORAES DOS SANTOS NASCIMENTO ( citação fls 1348, procuração fls 1782, Defesa…

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