Processo 1568931-54.2025.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1568931‑54.2025.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: JOSÉ ANTONIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ ANTONIO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Porteiro, RG: [removido], CPF 021.012.064‑98 , pai ANTONIO VITORINO DA SILVA, mãe MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 06/03/1975, de cor Pardo, natural de Ipojuca - PE, Outros Dados: (11) 992955656, com endereço à Rua Cristiano de Souza, 6, Jardim Paulistano (zona Norte), CEP 02814-220, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1568931‑54.2025.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial que, no dia 23 de setembro de 2025, por volta das 09h00, na Rua São Caetano, nº 558, bairro Luz, nesta cidade e comarca de São Paulo/Capital, JOSÉ ANTONIO DA SILVA, qualificado às fls. 6, alterou o sinal identificador do veículo automotor FIAT/PALIO FIRE FLEX, cor cinza, ano de fabricação 2006, modelo 2007, placa original DSL8G54, chassi nº 9BD17146G72744197, de sua propriedade, mediante a aplicação de fita adesiva preta sobre os caracteres originais das placas dianteira e traseira, modificando sua identificação de DSL8G54 para D8L8864, conforme boletim de ocorrência de fls. 3/5 e auto de exibição e apreensão de fls. 7/8. Segundo o apurado, os Policiais Militares Mariana Marques e Ramon Luiz Malaquias Simão realizavam operação no local dos fatos quando visualizaram o veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX com as placas visivelmente adulteradas por fita adesiva preta. Diante da suspeita, procederam à abordagem e constataram que o veículo ostentava a placa D8L8864, sendo conduzido por José Antonio da Silva. Após verificação, confirmou‑se que a placa original do veículo é DSL8G54, verificando‑se que, em ambas as placas, estavam coladas diversas fitas pretas, alterando os caracteres S pelo 8, G pelo 8 e 5 pelo 6. Ouvido em sede policial, José Antonio da Silva negou ter realizado as adulterações, declarando desconhecer sua procedência (fls. 9). Conforme Laudo Pericial de fls. 26/46, foi constatada a aplicação de fita adesiva preta nas placas do veículo, simulando caracteres distintos dos originais, tendo sido localizado rolo de fita isolante no interior do veículo, compatível com o material utilizado na adulteração. Diante do exposto, denuncio JOSÉ ANTONIO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal. Requeiro que, recebida …
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