Processo 1570484-39.2025.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1570484-39.2025.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
24/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Brenner De Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILVAN LEONARDO DA CONCEIÇÃO, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], pai SEVERINO LEONARDO DA SILVA, mãe ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 06/10/1962, de cor Pardo, natural de Uniao Dos Palmares - AL, com endereço à Rua Nicolas Becker, 91, Rio Bonito, CEP 04836-370, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1570484‑39.2025.8.26.0050  - Controle 2026/000086, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito que, no dia 03 de outubro de 2025, no período da tarde, na Rua Barão de Duprat, nº 1, Santo Amaro, nesta cidade e comarca da Capital, LINALDO PINTO DE SOUZA, qualificado à fl. 13, e GILVAN LEONARDO DA CONCEIÇÃO, qualificado à fl. 15, previamente ajustados e com unidade de desígnios, obtiveram, para si, vantagem ilícita, consistente na quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em prejuízo da vítima Valcy de Jesus Pereira. Por todo o exposto, denuncio LINALDO PINTO DE SOUZA e GILVAN LEONARDO DA CONCEIÇÃO, como incursos no artigo 171, “caput”, do Código Penal, requerendo que lhes seja instaurado o competente processo penal, citando‑os para todos os termos desta ação, designando‑se data para audiência, ouvindo‑se, oportunamente, a vítima e a testemunha abaixo arroladas e ao final sejam interrogados os denunciados, prosseguindo‑se, então, nos termos dos art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação e reparação do dano. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2026.

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