Processo 1573007-24.2025.8.26.0050
TJSP • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
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Processo 1573007-24.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCOS LIMA DOS SANTOS e outros - JHOVANA BENTO MOURA DE OLIVEIRA e outros - Observa-se que este Juízo determinou a redistribuição do presente feito à Vara do Júri da Comarca de Guarulhos (fls. 214/217). A 2ª Promotoria de Guarulhos suscitou conflito negativo de atribuições (fls. 231/241), sendo os autos remetidos à Procuradoria-Geral da Justiça, a qual conheceu do conflito e declarou ao DD. 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, oficiante na 4ª Vara Criminal, a atribuição para intervir nos autos (fls. 254/266). Fls. 276/278: O Ministério Público ofereceu denúncia em face de MARCOS LIMA DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo 302, §1º, inciso III, da Lei nº 9.503/97, por duas vezes, na forma do artigo 70, parte final do CP, artigo 303, da Lei nº 9.503/97 e artigo 347, do Código Penal, todos na forma do art. 69, do CP, porque: 1) no dia 21 de outubro de 2025, por volta das 18h50min, na Rodovia Presidente Dutra, altura do Km 227,5, Parque Novo Mundo, na cidade e Comarca de Guarulhos: (a) agindo com culpa em sentido estrito, por imprudência, na direção do veículo automotor Ford/Ranger, cor preta, de placa FFU-9F92, deu causa a acidente de trânsito, praticando homicídio culposo contra as vítimas Jhovana Bento Moura de Oliveira e José Rodrigo Izidoro de Oliveira Silva, evadindo-se do local sem prestar socorro (link com vídeo do acidente - fl. 25; auto de exibição e apreensão - fl. 61; links com vídeos que registrou a fuga de MARCOS do local do acidente - fls. 76; certidão de óbito de Jhovana - fl. 92; link do vídeo que registrou o teste de freios do veículo - fl. 136; laudo do local dos fatos - fls. 137/154; laudos necroscópicos de José Rodrigo - fls. 155/159 e 164/168; laudo toxicológico de José Rodrigo - fls. 160/163; laudo toxicológico de Jhovana - fls. 169/172; auto de depósito - fl. 179); (b) conduziu o veículo automotor Ford/Ranger, cor preta, de placa FFU-9F92, praticando lesão corporal culposa em Thiago Gonçalves Demetrio Mota, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (representação criminal - fl. 76; laudo de exame de corpo delito - fls. 134/135); 2) no dia 03 de novembro de 2025, na rua Elvira nº 462, bairro Morros, na cidade e Comarca de Guarulhos, inovou, artificiosamente, o estado do veículo automotor Ford/Ranger, cor preta, de placa FFU-9F92, com a finalidade de produzir efeito no processo penal. Pontua-se que o Dr. Promotor de Justiça deixou de oferecer proposta de Acordo de Não Persecução Penal ao acusado por entender tratar-se de medida insuficiente para reprovação e prevenção do crime, considerados a pluralidade de vítimas, o resultado morte e as circunstâncias agravantes do comportamento pós-delitivo. Defiro o quanto postulado pelo Ministério Público à fl. 274, itens "2", "3" e "4". Expeça-se o necessário. Serve a presente, assinada digitalmente, como ofício: (i) à Delegacia de Polícia de origem e ao Instituto Médico Legal - IML, requisitando a vinda dos laudos necroscópicos de Jhovana Bento Moura de Oliveira e José Rodrigo Izidoro de Oliveira Silva, a certidão de óbito de José Rodrigo Izidoro de Oliveira Silva, bem como o laudo de exame de corpo delito da vítima Erick Tassano Klug; (ii) à Delegacia de Polícia de origem e ao Instituto de Criminalística - IC, requisitando a remessa do laudo pericial do sistema de frenagem do veículo automotor Ford/Ranger, cor preta, de placa FFU-9F92. Com a vinda dos documentos, abra-se vista ao…
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