Processo 1580896-29.2025.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1580896-29.2025.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO RAMALHO FERREIRA, AJUDANTE, CPF  017.606.351‑03 , mãe MARIA CANDIDA DA CONCEICAO RAMALHO, Nascido/Nascida 26/10/1985, de cor Preto, natural de Varzea Grande - MT, com endereço à Rodovia Rua 177, 20, QD CEP CEP 78160-54 69, Próximo Jardim Eldorado, CEP 78152-135, Varzea Grande - MT, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1580896‑29.2025.8.26.0050  - Controle 2026/000765, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de referido inquérito policial que, no dia 30 de setembro de 2025, por volta das 13h27, na Rua Domingos de Morais, 1810, - Vila Mariana, nesta cidade e comarca da capital, FRANCISCO RAMALHO FERREIRA, qualificado às fls. 11, praticou ato libidinoso contra a vítima A.C.L.A., sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 3/5, Termo de Declaração da vítima de fls. 10 e Relatório Final de Inquérito Policial de fls. 23/24. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, FRANCISCO RAMALHO FERREIRA, qualificado às fls. 11, como incurso no artigo 215-A, do Código Penal brasileiro, requerendo que, recebida esta, seja citado para  se ver processar na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final julgamento, ouvindo‑se oportunamente as testemunhas arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho de 2026.

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