Processo 1591423-93.2008.8.13.0245

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1591423-93.2008.8.13.0245
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Última publicação
05/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 1591423-93.2008.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CINCERO BATISTA FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ALTAIR HIPOLITO DA LUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Cincero Batista Ferreira em face de Altair Hipolito da Luz, Espólio de Alceglan Saldanha Monteiro e Espólio Maria Aparecida de Almeida Monteiro objetivando o pagamento no importe de R$41.338,96. Intimados, os dois últimos executados informaram que o valor devido é de R$38.265,10, juntando comprovante de depósito judicial no importe de R$19.132,55 (ID. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Manifestação do exequente concordando com o valor de R$38.265,10, requerendo a homologação do cálculo (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Ofícios da 13ª, 36ª e 42ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte requerendo a lavratura do termo de penhora no rosto dos autos para garantia dos créditos trabalhistas em face do exequente (ID. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e 9877448100). Informação acerca do falecimento do exequente (ID. XXX.XXX.XXX-XX) Despacho determinando a lavratura dos termos de penhora no rosto dos autos (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Juntada de ofício da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte solicitando informações do pedido de reserva de créditos (ID. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Expedição do termo de penhora no rosto dos autos referente aos processos da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (ID. XXX.XXX.XXX-XX) e da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (ID. XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. No caso do autos, verifica-se que os executados Espólio de Alceglan Saldanha Monteiro e Espólio de Maria Aparecida de Almeida Monteiro apresentaram cálculo atualizado do débito no valor de R$38.265,10, acompanhado de comprovante de depósito judicial no importe de R$19.132,55 (IDs. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Intimado, o exequente anuiu expressamente com o montante apresentado, requerendo, inclusive, a homologação dos cálculos (ID. XXX.XXX.XXX-XX). 1 - Assim, inexistindo controvérsia acerca do valor devido, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos executados no importe de R$38.265,10. No tocante aos pedidos de reserva de crédito oriundos das reclamações trabalhistas em trâmite perante as Varas do Trabalho de Belo Horizonte, verifica-se que já houve lavratura dos termos de penhora no rosto dos autos em favor da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (ID. XXX.XXX.XXX-XX) e da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (ID. XXX.XXX.XXX-XX). 2 - Quanto ao pedido formulado pela 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (ID. 9877448100), determino a lavratura do respectivo termo de penhora no rosto dos autos. 3 - Expeçam-se ofícios às 13ª, 36ª e 42ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte informando que: (i) o presente cumprimento de sentença encontra-se em fase de satisfação parcial do débito; (ii) há depósito judicial no valor de R$19.132,55; (iii) o valor do débito homologado até o presente momento corresponde a R$38.265,10; e (iv) sobreveio notícia do falecimento do exequente, circunstância que demandará a regularização da representação processual, com a consequente suspensão do feito até habilitação dos sucessores. 3.1 -…

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