Processo 1593100-77.2002.5.09.0651

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1593100-77.2002.5.09.0651
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
02/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR AP 1593100-77.2002.5.09.0651 AGRAVANTE: WAGNER DE SOUZA PIRES E OUTROS (1) AGRAVADO: JOACIR CAPISTRANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97be134 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1593100-77.2002.5.09.0651 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. JOACIR CAPISTRANO ATILIO BOVO NETO (PR56237) FLAVIO BOVO (PR10083) Recorrido:   JOSCELITO CECHINATO Recorrido:   Advogado(s):   JOSE ANTONIO DIB FILHO LEONARDO ABAGGE NETO (PR37006) LUIZ ANTONIO ABAGGE (PR12613) Recorrido:   Advogado(s):   NORBERTO DO PRADO AUGUSTO TARCISIO LEMOS VELOSO MACHADO (PR45010) Recorrido:   SILVANA ANGELA DE OLIVEIRA Recorrido:   Advogado(s):   WAGNER DE SOUZA PIRES KELY CRISTINA DULSKIS BUENO (PR26680)   RECURSO DE: JOACIR CAPISTRANO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id 6b2afaf; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id af6b9dd). Representação processual regular (Id ba6ec20). Preparo inexigível (Id 5ece530).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS/ACIONISTAS DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos XXXVI, LIV e LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal. O Exequente requer a procedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização dos sócios indicados (WAGNER SOUZA PIRES e JOSÉ ANTONIO DIB FILHO). Alega que os sócios eram diretores da empresa; é indevida a prova exauriente de má gestão para diretores de empresa de capital fechado em detrimento da proteção ao crédito trabalhista; tal exigência configura cerceamento de defesa à execução efetiva; é incontroversa a inidoneidade financeira da empresa; a execução dura mais de 24 anos. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) No caso em concreto, trata-se de sociedade anônima de capital fechado (fl.1811 e ID.aea399f). Nesse sentido, a parte exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios-diretores da executada (fls. 1783/1788).  Ocorre que não foi juntada aos autos comprovação de que os agravantes WAGNER SOUZA PIRES e JOSÉ ANTONIO DIB FILHO, eram também sócios. O agravante JOSÉ ANTONIO DIB FILHO, tanto em contestação (1800/ 1810 e ID. 900fc99) quanto no presente agravo de petição (fls. 2289/2300 e ID. 698e724) nega sua condição de acionista, afirmando que "o agravante jamais foi sócio da executada. (fl.2295)" O agravante WAGNER DE SOUZA PIRES, por sua vez, também afirma, no presente agravo de petição (fls. 2376/ 2394 e ID. 57e483d), não ser acionista da empresa executada. Assim, em se tratando as executadas de sociedades anônimas de capital fechado, cujo diretor…

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