Processo 1601052-47.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
1601052-47.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Embargos de Declaração Criminal nº 1601052-47.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Nathyna Feijo Nogueira Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES E ALEGADA GESTAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração, com pretensão de efeitos infringentes, opostos contra acórdão que negou provimento a agravo em execução penal e manteve decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande que indeferiu pedido de cumprimento de pena em prisão domiciliar. A embargante alegou omissão e contradição, sustentando ausência de apreciação dos princípios da proteção integral da criança, melhor interesse do menor e dignidade da pessoa humana, bem como omissão sobre a alegada gestação, ausência de diligências (estudo psicossocial e avaliação), enfrentamento do HC coletivo 143.641/SP e aplicação do art. 146-B, VI, da LEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão e/ou contradição, a justificar integração do julgado (com eventual efeito infringente), quanto aos fundamentos para indeferir prisão domiciliar/medidas alternativas a sentenciada em regime semiaberto, sob alegação de maternidade de menores e gestação. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração (CPP, arts. 619 e 620) destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito por inconformismo. O acórdão embargado enfrentou o núcleo da controvérsia ao afirmar que a prisão domiciliar do art. 117 da LEP é, em regra, voltada ao regime aberto e que a concessão excepcional em regime mais gravoso exige comprovação inequívoca de imprescindibilidade materna, não demonstrada no caso, inclusive quanto à inexistência de rede de apoio familiar. A ausência de estudo psicossocial e de elementos familiares foi considerada como insuficiência probatória para reconhecer a imprescindibilidade, sem implicar dever automático de conversão do julgamento em diligência na fase recursal. A alegada gestação foi tratada no acórdão, que registrou ausência de comprovação nos autos e consignou que, por si só, não geraria concessão automática, mencionando possibilidade de acompanhamento no sistema prisional, saída autorizada (LEP, art. 120) e inexistência de elementos de gravidez de risco. Quanto ao art. 146-B, VI, da LEP, o acórdão consignou possibilidade de reavaliação pelo Juízo da execução, inclusive quanto ao regime semiaberto com monitoramento eletrônico, não havendo omissão. A invocação do HC coletivo 143.641/SP e de precedentes foi enfrentada a partir da premissa adotada no acórdão (necessidade de prova de imprescindibilidade em pena definitiva no semiaberto), sendo a insurgência, na via eleita, inconformismo com a conclusão. IV. DISPOSITIVO E TESES Embargos de declaração rejeitados, com o parecer, mantendo-se incólume o acórdão. Teses de julgamento: 1. Os embargos de declaração (CPP, arts. 619 e 620) não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados