Processo 1601438-77.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Execução Penal
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Agravo de Execução Penal nº 1601438-77.2026.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Aparecido Heleno dos Santos Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Alexandre Cassiano Dorácio Antunes Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 12.338/2024. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO GÊNERO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. HIPÓTESE IMPEDITIVA. ART. 1.º, XVII, DO DECRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de indulto com fundamento no Decreto Presidencial n.º 12.338/2024. O agravante sustenta que o art. 1.º, XVII, do decreto não menciona expressamente o delito previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, razão pela qual a vedação ao benefício não alcançaria condenações por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Requer a concessão do indulto. O agravante cumpre pena decorrente, entre outras condenações, da prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a vedação prevista no art. 1.º, XVII, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024 impede a concessão de indulto a condenado pelo crime de lesão corporal previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.º, XVII, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024 exclui expressamente do alcance do indulto os condenados por crimes de violência contra a mulher previstos no Código Penal e na Lei n.º 11.340/2006. A incidência da Lei Maria da Penha não se limita aos tipos penais nela previstos, alcançando delitos tipificados no Código Penal quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A condenação pelo delito previsto no art. 129, § 13, do Código Penal decorre de violência doméstica e familiar contra a mulher, circunstância reconhecida no título condenatório e suficiente para atrair a vedação prevista no decreto presidencial. A aplicação da hipótese impeditiva decorre da interpretação literal do art. 1.º, XVII, do Decreto n.º 12.338/2024, não configurando interpretação extensiva da norma restritiva. Reconhecida a incidência da hipótese impeditiva, resta prejudicada a análise dos demais requisitos necessários à concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O art. 1.º, XVII, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024 veda a concessão de indulto aos condenados por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher abrangidos pela Lei Maria da Penha. A incidência da Lei n.º 11.340/2006 alcança delitos previstos no Código Penal quando praticados no âmbito das relações domésticas e familiares por ela tuteladas. A condenação pelo crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal configura hipótese impeditiva à concessão do indulto prevista no Decreto Presidencial n.º 12.338/2024. Reconhecida a existência de hipótese impeditiva expressa, fica dispensada a análise dos demais requisitos para a concessão do benefício. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 84, XII; CP, art. 129, § 13; Lei n.º…
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