Processo 1601561-75.2026.8.12.0000
TJMS • Conflito de Competência Cível
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Conflito de competência cível nº 1601561-75.2026.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscite: Juízo de Direito da 6° Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Sueli Silva Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Interessado: Município de Campo Grande Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AMBIENTAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRA PÚBLICA DE ATERRO. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA POR POEIRA. NECESSIDADE POTENCIAL DE PROVA TÉCNICA COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande/MS, nos autos da ação de indenização por danos morais ambientais e obrigação de fazer ajuizada por Sueli Silva contra o Município de Campo Grande, em razão de obra pública de aterro que, segundo a autora, causa emissão excessiva de poeira, afeta sua saúde, sua residência e sua qualidade de vida, além de se mostrar ineficaz para conter alagamentos. A autora pleiteia indenização por danos morais ambientais no valor de R$ 25.000,00 e condenação do Município à implantação de medidas eficientes de controle da poeira e da poluição atmosférica, com apresentação de laudos técnicos que comprovem a eficácia das providências adotadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ação de indenização por danos morais ambientais e obrigação de fazer, fundada em alegada poluição atmosférica decorrente de obra pública, pode tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública; (ii) estabelecer se a necessidade potencial de prova técnica complexa, envolvendo múltiplas áreas de conhecimento, afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública e atrai a competência da Vara da Fazenda e Registros Públicos. III. RAZÕES DE DECIDIR A competência dos Juizados Especiais pressupõe compatibilidade da causa com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/1995. A demanda exige, em tese, prova técnica de elevada complexidade para apurar a ocorrência e a extensão do dano ambiental, a quantificação da poluição atmosférica, a eventual ineficiência da obra pública e a eficácia das medidas de controle de poeira. A análise da controvérsia pode demandar conhecimentos especializados em engenharia ambiental, hidrologia, meteorologia, química e, eventualmente, avaliação médica da autora, o que revela potencial necessidade de ampliação do conjunto probatório. A necessidade potencial de provas técnicas de várias disciplinas ou especialidades torna a causa incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais. Embora a controvérsia envolva direito transindividual homogêneo, por serem identificáveis os atingidos, a complexidade probatória basta para afastar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. O Enunciado nº 54 do FONAJE e a jurisprudência do TJMS admitem o afastamento da competência dos Juizados Especiais em causas que demandam prova técnica complexa. IV.…
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