Processo 1601567-82.2026.8.12.0000
TJMS • Conflito de Competência Cível
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Conflito de competência cível nº 1601567-82.2026.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Salmo Camargo Vilharva da Silva Salomão Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Interessado: Aline da Silva Salomão Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Interessado: Município de Campo Grande Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AMBIENTAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande/MS em face do Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da mesma comarca, nos autos de ação de indenização por danos morais ambientais cumulada com obrigação de fazer ajuizada em desfavor do Município de Campo Grande/MS. A controvérsia decorre de alegada poluição atmosférica causada por obra pública de drenagem e aterro destinada à contenção de enchentes, com pedidos de reparação moral e implementação de medidas eficazes de controle da emissão de poeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública subsiste em demanda de valor inferior a 60 salários mínimos que exige dilação probatória complexa; e (ii) estabelecer se ação envolvendo alegado dano ambiental decorrente de obra pública, cumulada com obrigação de fazer e necessidade de prova técnica especializada, é compatível com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais. III. RAZÕES DE DECIDIR A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, embora definida em razão do valor da causa, deve observar os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que estruturam o microssistema da Lei n. 12.153/2009. A demanda não se limita à pretensão indenizatória individual, pois também busca compelir o Município à adoção de medidas eficazes de contenção de poeira decorrente de obra pública, com comprovação técnica de sua adequação e efetividade. A solução da controvérsia exige apuração da existência e extensão do alegado dano ambiental, da suficiência das medidas mitigadoras adotadas, da eventual deficiência da obra pública e do nexo causal entre a atuação estatal e os prejuízos narrados. A instrução probatória demanda perícia técnica aprofundada, com conhecimentos especializados em engenharia ambiental, hidrologia e meteorologia, incompatível com o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A repercussão ambiental da obrigação de fazer postulada, com potencial reflexo coletivo no entorno da obra pública, reforça a inadequação do processamento da causa perante o Juizado Especial. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconhece a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública em demandas…
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