Processo 1601592-95.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
1601592-95.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Execução Penal nº 1601592-95.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Agravante: Elvis Aparecido Moreira Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu o pedido de restabelecimento do regime semiaberto harmonizado com monitoração eletrônica. A Procuradoria-Geral de Justiça suscitou, em parecer, preliminar de intempestividade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em execução foi interposto dentro do prazo legal previsto na Lei de Execução Penal e, em caso negativo, se a intempestividade impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 197 da Lei de Execução Penal prevê que o agravo em execução deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias. 4. A contagem do prazo recursal segue as regras do art. 798 do Código de Processo Penal, segundo as quais os prazos são contínuos, computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, com prorrogação apenas quando o vencimento recair em dia sem expediente forense. 5. No caso concreto, a intimação da decisão recorrida ocorreu em 22/01/2026, iniciando-se a contagem do prazo em 26/01/2026, com término em 30/01/2026. 6. O agravo foi protocolado apenas em 11/02/2026, após expirado o prazo legal, caracterizando sua intempestividade e impossibilitando o exame do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo em execução deve ser interposto no prazo de cinco dias, contados nos termos do art. 798 do CPP. 2. A interposição fora do prazo legal torna o recurso intempestivo e impede seu conhecimento." __________ Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 197; CPP, art. 798. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar, não conhecendo do recurso interposto.

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