Processo 1601600-72.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Execução Penal
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Agravo de Execução Penal nº 1601600-72.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Agravado: Joilson da Silva Conceição Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. VIOLAÇÕES. MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA RAZOÁVEL ADOTADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão proferida em audiência de justificação, nos autos de execução penal, que, embora não tenha reconhecido a regressão de regime, acolheu as justificativas apresentadas pelo reeducando para o descumprimento de condições do monitoramento eletrônico e determinou a continuidade do cumprimento da pena em regime semiaberto, em estabelecimento penal próprio, com apresentação ao Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto de Aquidauana/MS e recrudescimento das regras . O agravante sustenta que o apenado praticou falta grave em razão de cinco violações registradas no sistema de monitoração, requerendo regressão ao regime fechado, perda dos dias remidos e alteração da data-base para futuros benefícios. A defesa afirma que os episódios decorreram de circunstâncias concretas, notadamente interrupções no fornecimento de energia elétrica em área rural e saída excepcional para atendimento de urgência em razão da atividade exercida pelo agravado como agente comunitário de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se as violações registradas no monitoramento eletrônico caracterizam falta grave apta a justificar a regressão do regime prisional para o fechado, com perda de dias remidos e alteração da data-base; (ii) estabelecer se as justificativas apresentadas pelo apenado, corroboradas por elementos documentais, autorizam a manutenção da solução intermediária adotada pelo juízo da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR O reconhecimento de falta grave em razão de violações da monitoração eletrônica exige análise concreta das circunstâncias em que ocorreram os episódios imputados ao apenado, não bastando a mera constatação formal dos registros do sistema. O agravado apresentou, em audiência de justificação, versão objetiva, coerente e plausível para com a maioria dos eventos registrados, ao relatar que reside em localidade rural sujeita a recorrentes interrupções de energia elétrica e que uma das saídas da área de inclusão ocorreu em situação excepcional de atendimento urgente de saúde, vez que é agente de saúde. As justificativas do apenado encontram corroboração parcial em declarações extrajudiciais e demais documentos juntados pela defesa, que confirmam tanto a falta prolongada de energia no Distrito de Albuquerque quanto atendimentos emergenciais de saúde prestados pelo agravado. O conjunto probatório não evidencia, com o grau de certeza exigível para o reconhecimento de falta grave, propósito de evasão, recusa deliberada ao cumprimento das condições impostas ou afronta consciente à autoridade judicial. A resposta estatal à infração executória deve observar proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena, de modo que a regressão ao regime fechado, com perda de remição e…
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